A juíza de Direito Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti concedeu prisão domiciliar a Mauro Nunes Ferreira, condenado por diversos crimes, entre eles tráfico de drogas e estupro de vulnerável. Ele cumpre pena na unidade prisional de Buritis.

Ferreira tem hiperplasia prostática benigna (próstata aumentada). Segundo a magistrada, a Unidade Prisional não possui condições de suprir as necessidades médicas do apenado.

Segundo laudo médico, Mauro Nunes necessita de procedimento cirúrgico e resguardo pelo prazo de 90 dias.

“[…] os documentos juntados nos autos revelam que o reeducando precisa realizar uma cirurgia de próstata, necessitando de tratamento/resguardo que não pode ser ministrado dentro do estabelecimento prisional”, entendeu Michiely Aparecida.

Para o Juízo, restou amplamente demonstrada a necessidade da concessão do regime domiciliar para realização de tratamento médico.

O próprio Ministério Público (MP/RO) manifestou-se pelo deferimento do pedido da defesa, segundo a juíza.

“No mais, o reeducando é pessoa idosa, não oferecendo risco de fuga. Dessa forma, comprovada a situação de excepcionalidade, deve ser deferido o pedido do reeducando, para que se possa conceder o benefício de  prisão domiciliar, possibilitando que o reeducando receba o tratamento necessário à sua moléstia”, concluiu.

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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