No dia 29 de abril de 2016, o acusado Adalto de Oliveira, de 28 anos, foi preso em flagrante, após sequestrar um homem, de 42 anos e seu veículo na linha 9, da 4ª para 5ª eixo, em Pimenteiras do Oeste, e obrigá-lo a dirigir cerca de 51 quilômetros até a cidade de Cerejeiras, sob a mira de uma espingarda, cometendo crimes pelo caminho.
Adalto, que além de ameaçar constantemente a vítima de morte com a arma e com um canivete, ainda abordou uma segunda vítima, que seguia em uma motocicleta, roubando da mesma, equipamentos de montaria, como: sela, baixeiros, pelego, cabresto, além de diversos outros objetos pessoais.
Depois de praticar o roubo, Adalto exigiu que a vítima se ajoelhasse, pois ia matá-la pelo fato de ela ser crente e ele ser o próprio “Lúcifer”. O condutor da motocicleta, em um momento de distração do infrator, embrenhou-se na mata e conseguiu fugir, porém, deixou seu veículo que foi depredado pelo sequestrado a mando de Adalto.
Após danificar o veículo sob fortes ameaças, a vítima continuou dirigindo para Adalto, levando em seu veículo os objetos do roubo, até chegarem ao Fórum de Cerejeiras, onde o suspeito afirmou que mataria o juiz, devido o mesmo ter expedido um mandado de prisão contra ele. (Relembre o caso)
Antes de entrarem na comarca, o infrator fez outra vítima, roubando o valor de R$ 400,00 reais da mesma, e danificando seu carro batendo com a espingarda sobre o capô.
Em seguida, as vítimas foram obrigadas a entrar no Fórum, onde o suspeito rendeu e agrediu o guarda da unidade, o chamando de vagabundo e de diversos outros termos de baixo calão.
Adalto, que fazia uso de um sutiã vermelho e uma bota country, acabou sendo imobilizado pelo guarda, com a ajuda de policiais de folga, que presenciaram o fato, sendo preso em flagrante e julgado na última terça-feira, 01, quando foi inocentando de toda a culpa, devido ser considerado inimputável, não tendo condições psíquicas normais para assumir a responsabilidade por seus atos.
Devido a comprovação de inimputabilidade do réu, que o absolveu dos crimes de sequestro qualificado, danos morais, danos materiais, ameaça, roubo e lesão corporal, foi estipulada a pena de um anos de internação do mesmo, em ala psiquiátrica, que deverá ser cumprida na Penitenciária Estadual Ênio Pinheiro ou no Hospital de Base Dr. Ary pinheiro, localizados em Porto Velho.
Texto: Redação
Foto: Extra de Rondônia