Já aconteceu de pessoas ingerirem bebidas alcoólicas e depois destruir o patrimônio público

Após alguns questionamentos da população vilhenense, o coordenador do cemitério municipal de Vilhena, Adair Tibes, decidiu esclarecer as regras estabelecidas pela Lei 3.367/2011.

Ele informou que as regras são importantes para preservar o patrimônio público.

Uma dúvida que surgiu nestes dias é a respeito da entrada de veículos. O coordenador destacou que o portão nunca esteve trancado, e, sim, apenas encostado, para limitar a entrada de carros e motos.

“A lei 3.367/2011, no seu artigo 134, proíbe a entrada de qualquer veículo automotor, com exceção daqueles em serviço ou do poder público. Porém, aquelas pessoas que têm dificuldades de locomoção, tal como cadeirantes, terão o auxílio dos funcionários do cemitério. Estes cuidados fazem com que o patrimônio público seja preservado”, salientou.

Tibes também informou que as pessoas impossibilitadas de andar podem chamar o responsável pelo local que o mesmo irá abrir o portão. “Por muitas vezes, já aconteceu de pessoas ingerirem bebidas alcoólicas e depois destruir o patrimônio público com seus veículos particulares, ou até mesmo, colocarem som em volume alto”, lamenta o coordenador.

Ele informou que atualmente o cemitério conta com o total de 8 funcionários, realizando o atendimento a partir das 07h às 18h.

Tibes também esclareceu a respeito de taxas cobradas. “Quando é realizado o sepultamento na terra, não existe taxa. Não cobramos taxa anual de limpeza ou sequer algo referente a isso. A única contribuição recolhida é quando os familiares nos procuram para fazer alguma benfeitoria, ou seja, embelezar e reformar. Estamos aqui para trabalhar em prol da população”, finalizou Tibes.

Para esclarecimentos e informações sobre o cemitério, a população pode procurar o responsável na capela municipal.

A lei 3.367/2011, no seu artigo 134, proíbe a entrada de qualquer veículo automotor, com exceção daqueles em serviço ou do poder público

 

Texto e fotos: Assessoria

 

 

sicoob

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