O juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, condenou a empresa Rodoviário Lino Ltda ME a pagar R$ 50 mil em indenização à vítima de acidente ocorrido em março de 2012, na BR-364, próximo ao Município de Ariquemes.
R$ 30 mil por danos morais; os outros R$ 20 mil, por danos estéticos.
Cabe recurso da decisão.
O impacto entre uma carreta pertencente ao empreendimento sentenciado e o veículo de transporte de passageiros de propriedade da Serra Negra Turismo foi tão forte que acabou deixando nove pessoas mortas e mais de vinte feridos.
Após considerar as provas nos autos, o magistrado pontuou:
“Nesse diapasão, a leitura do Boletim de Ocorrência Policial, assim como do ‘laudo de exame em local acidente de tráfego com vítima fatal” não deixam dúvidas que o fato determinante na ocorrência do sinistro foi a “invasão da unidade de tráfego tipo Carreta composta pelo caminhão-trator Howo Sinotruck placa OAF 0998 Manaus/AM e Semi Reboque Baú placa JXB 7020-Vilhena/RO na contramão de direção”, destacou.
E concluiu, retirando a responsabilidade sobre a empresa turística Serra Negra:
“Nesta ordem de ideias, não há nada nos autos que indiquem que o preposto da ré Serra Negra Turismo LTDA tenha colaborado para o desencadeamento do desastre em análise”, finalizou.
Fonte: com informação Rondoniadinamica
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