O juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, condenou a empresa Rodoviário Lino Ltda ME a pagar R$ 50 mil em indenização à vítima de acidente ocorrido em março de 2012, na BR-364, próximo ao Município de Ariquemes.

R$ 30 mil por danos morais; os outros R$ 20 mil, por danos estéticos.

Cabe recurso da decisão.

O impacto entre uma carreta pertencente ao empreendimento sentenciado e o veículo de transporte de passageiros de propriedade da Serra Negra Turismo foi tão forte que acabou deixando nove pessoas mortas e mais de vinte feridos.

Após considerar as provas nos autos, o magistrado pontuou:

“Nesse diapasão, a leitura do Boletim de Ocorrência Policial, assim como do ‘laudo de exame em local acidente de tráfego com vítima fatal” não deixam dúvidas que o fato determinante na ocorrência do sinistro foi a “invasão da unidade de tráfego tipo Carreta composta pelo caminhão-trator Howo Sinotruck placa OAF 0998 Manaus/AM e Semi Reboque Baú placa JXB 7020-Vilhena/RO na contramão de direção”, destacou.

E concluiu, retirando a responsabilidade sobre a empresa turística Serra Negra:

“Nesta ordem de ideias, não há nada nos autos que indiquem que o preposto da ré Serra Negra Turismo LTDA tenha colaborado para o desencadeamento do desastre em análise”, finalizou.

Fonte: com informação Rondoniadinamica

Foto: Divulgação

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO