Na tarde desta quarta-feira, 23, foram encontradas em um terreno baldio do Bairro Parque Industrial São Paulo, de Vilhena, centenas de seringas com etiquetas da Secretaria de Estado e Saúde do Acre (Sesacre).
O despejo ilegal e incorreto foi descoberto através de uma denúncia feita por um morador, que informou que ao passar pelo local viu os materiais hospitalares.
A princípio as seringas aparentam ser novas e as embalagens dos produtos estão com a etiqueta do medicamento carbamazepina 2%, suspensão oral 100 ml, que venceu em outubro do ano passado. O remédio despejado no terreno é utilizado no tratamento de epilepsia.
Após identificação foi protocolado um documento na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), para que eles façam o recolhimento das seringas e apurem a situação.
Leia o documento enviado pela Sesacre em resposta ao documento protocolado pela equipe da Semusa:
Em primeira análise através das fotos enviadas, pode ser identificado que as etiquetas fixadas nas caixas indicam que o produto transportado originalmente dentro destas caixas deveria ser o medicamento “carbamazepina 2% suspensão oral 100mL”, cujo cliente seria a Secretaria de Estado de Saúde, Endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 1446 – Bairro Bosque – Rio Branco – AC – CEP 69.908-550, e a empresa fornecedora seria a Recmed, NF 165657, Data de Emissão do Pedido: 12/11/2014.
Em segunda análise através de busca nos sistemas de informação desta SESACRE (GRP e SesacreNet), bem como, através do Diário Oficial do Estado do Acre, podemos constatar que no ano de 2014 o fornecedor em questão não tinha contrato de fornecimento do medicamento destacado na etiqueta para a SESACRE.
Por fim, constatamos também, através do Sistema GRP, que como objeto da denúncia são seringas aparentemente novas, porém com prazo de validade expirado, venho informar que este DAFI, no período de janeiro de 2014 a 23 de agosto de 2018, não realizou nenhum descarte por vencimento no período citado,
Sendo o que se apresenta para o momento, me coloco à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Ludmila Santana Tavares Gerente do DAFI
Portaria SES/AC 975/2016
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa