A reportagem do Extra de Rondônia levantou que na semana passada foi decretado o arquivamento do processo criminal por ocorrência de prescrição de um dos maiores danos ambientais ocorrido no Estado de Rondônia.

O caso trata-se do rompimento da barragem da “PCH Apertadinho” localizada na BR-364 – sentido Pimenta Bueno, acerca de 40 quilômetros de Vilhena.

A determinação partiu da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, atendendo a solicitação do Ministério Público (MP), sendo que a denúncia partiu do MP contra o Consórcio, Construtor Vilhena, EIT Engenharia e Construtora Schain e outros.

O recebimento da denúncia ocorreu nos autos do processo 0030054-40.2008-8220014, que apura crime ambiental cometido pelos réus com sanções previstas nos artigos 38 e 54 da Lei 9.605/98 e artigo 254 – do Código Penal Brasileiro (CPB) artigo 70 do artigo 2º da Lei 9.605/98.

Artigo 254 – Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio.

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

Contudo, resta ainda contra o grupo Schain a apuração de uma notícia crime por meio de ofício 4392/2009/3ªPJV-1166TIT, o promotor de justiça Rosevelt Queiroz Costa Junior, também determinou ao delegado de polícia civil há anos instauração de inquérito policial contra a Construtora Schain e demais réus por crime de estelionato e falsidade ideológica nas alterações de desenhos nos processos.

Texto e Fotos: Extra de Rondônia

 

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