O prefeito de Espigão do Oeste, Nilton Caetano (PP), é acusado de liderar um suposto esquema de direcionamento de licitação para beneficiar seu tio, Erci Caetano de Souza, em um contrato de combustível para abastecer os veículos oficiais do município.
O juiz Leonel Pereira da Rocha, titular da 1ª Vara Genérica de Espigão, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por uma das empresas prejudicadas no certame, a Comércio de Combustíveis Espigão Ltda.
Além do parentesco com o prefeito, o remédio jurídico apontou distorções nos itens 03 e 13 do Edital, pois há suposto forjamento de valores “apresentados, já que não são os mesmos apresentados no balanço”. Em sua análise, o magistrado considerou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, vedando a contratação de familiares a gestão pública e a contratação de seus serviços, para zelar pela moralidade pública prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Nessa esteira, o teórico Justen Filho declara: “Em suma, sempre que houver possibilidade de influência sobre a conduta futura de licitante, estará presente uma espécie de “suspeição”, provocando a incidência da vedação contida no dispositivo.
A questão será enfrentada segundo o princípio da moralidade. É desnecessário um elemento exaustivo por parte da Lei. O risco de comprometimento da moralidade será suficiente para aplicação da regra”.
O certame está suspenso até o final do julgamento. A prefeitura prometeu recorrer entendendo que qualquer pessoa ou ente jurídico está habilitado a prestar serviços a municipalidade.
Fonte: Rondoniagora
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