Após o recebimento de inúmeras denúncias em desfavor das empresas de ônibus atuantes em Vilhena, referentes à violação dos direitos de deficientes beneficiários do programa Passe Livre do Governo Federal, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação às mesmas, a fim de assegurar a gratuidade de passagens, assim como de se fazer cumprir o que reza o decreto nº 3.691/2000, que proíbe o limite de assentos destinados à categoria, enquanto houver poltronas disponíveis.

De acordo com as referidas denúncias, portadores de deficiências estariam procurando as empresas para agendarem passagens de rota interestadual, porém, são informados com frequência que não há vagas.

Além de exigir o cumprimento das referidas obrigações no prazo máximo de 30 dias, sujeito a medidas judiciais, contando da emissão do documento expedido no dia último dia 06, as empresas foram orientadas a atentar para a diferença entre assentos reservados para idosos, beneficiários do transporte gratuito, dos específicos para deficientes.

O MPF orientou também, que o sistema de vendas de passagens deva ser diferido do sistema de reservas de passagens gratuitas para idosos e deficientes, a fim que um não ocupe o lugar do outro.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

 

 

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