A Universidade Federal de Rondônia (Unir) Campus Vilhena, abriu um processo seletivo para a contratação de dois estagiários remunerados no setor da biblioteca da instituição, com jornadas de trabalho das 07h30 as 13h30 e das 17h00 as 21h00.
Segue abaixo o edital:
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 002/2017/DCV/UNIR/VILHENA
O Diretor da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus de Vilhena, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, bem como da Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016 do MPDG, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Instrução Normativa nº 25/UNIR/PRAD, de 13 de setembro de 2017, que trata dos procedimentos de Seleção, Contratação e Acompanhamento do Estágio não obrigatório, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, torna público o Edital de realização do Processo Seletivo visando à contratação de Estagiários, para estágio não obrigatório, a ser realizado pela Comissão designada por meio da Ordem de Serviço nº 028/2017/DCV/UNIR/VILHENA, de 09 de outubro de 2017.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
1.2 O Estágio Extracurricular visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
1.3 O processo seletivo será regido por este Edital e consistirá de duas etapas:
- 1ª etapa: Prova de conteúdo objetivo – Caráter eliminatório e classificatório.
- 2ª etapa: Entrevista individual – Caráter classificatório.
- DO ESTÁGIO:
2.1 É dever do estagiário:
- Comparecer diariamente ao local de estágio;
- Manter os dados cadastrais atualizados;
- Obedecer às mesmas regras disciplinares aplicáveis aos servidores da UNIR;
- Preservar o sigilo das informações a que tiver acesso no local de estágio;
- Elaborar, semestralmente, o Relatório de Atividades de Estágio, com anuência do supervisor, para ser arquivado em sua pasta funcional.
2.2 A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos.
2.2.1 O estudante que já estagiou na UNIR, sendo aprovado em novo processo seletivo, poderá estagiar, desde que respeitando o período máximo de 2 (dois) anos como estagiário nesta Instituição, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência – conforme previsto na Lei 11.788/08.
2.3 O estudante será desligado do estágio nos seguintes casos:
- Automaticamente, ao completar 2 (dois) anos como estagiário na UNIR, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
- Ao solicitar seu desligamento mediante comunicação ao responsável pela Unidade, com antecedência mínima de 3 (três) dias;
- A qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração;
- Em decorrência do descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio;
- Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;
- Pela interrupção do curso de graduação ou trancamento da matrícula;
- Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
2.4 Concluído o seu curso, o estudante não poderá permanecer na condição de bolsista de Estágio Extracurricular.
2.5 Ao final do estágio, o supervisor emitirá certificado ao estagiário.
2.6 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNIR.
2.7 A eventual inscrição do estagiário como segurado facultativo da Previdência Social, por sua livre e exclusiva decisão, não ensejará qualquer obrigação, principal ou acessória, à UNIR.
2.8 A cada semestre letivo o estagiário deverá apresentar à Unidade à qual está vinculado o atestado de matrícula, que será juntado ao processo de contratação.
2.9 O estagiário se obrigará a cumprir as normas e condições fixadas para o estágio no setor ao qual estiver vinculado, incluindo a boa convivência, respeito e prática da ética profissional, especialmente as que disciplinam o resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso em decorrência das suas funções.
2.10 Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
2.11 O estagiário deverá assinar diariamente o registro da frequência, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Registro e Documentos (CRD), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
2.12 É assegurado ao estagiário período de recesso remunerado proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias acadêmicas, observada a seguinte proporção:
- Um semestre, 15 (quinze) dias consecutivos;
- Dois semestres, 30 (trinta) dias, podendo ser parcelado em 03 (três) períodos.
2.12.1 A partir de 06 (seis) meses de estágio contínuo, o estagiário já poderá gozar de 15 (quinze) dias de recesso.
2.12.2 As datas para recesso serão acertadas em comum acordo entre o estagiário e o responsável pela Unidade, assegurando a proporcionalidade entre o tempo de recesso e o tempo de estágio do estudante.
2.12.3 Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados.
2.13 O estagiário não poderá possuir vínculo empregatício formal, ocupar cargo ou função pública e não se encontrar em atividade de estágio remunerado em outros órgãos, entidades públicas ou privadas.
2.14 Deverá, o estagiário, ter disponibilidade para exercer as suas atividades nos períodos previstos para a vaga a qual deseja concorrer, podendo o horário ser alterado a critério da Administração, desde que haja compatibilidade de horário entre a jornada de atividades do estágio e as atividades acadêmicas do estagiário.
2.15 Atribuições do estagiário:
- Auxiliar no processamento técnico e preparo físico de material para disponibilização à comunidade;
- Realizar o serviço de referência com ética e compromisso social;
- Executar atividades referentes à organização da informação;
- Colaborar em campanhas educativas, culturais e informativas da Biblioteca;
- Utilizar o Sistema de Bibliotecas da Unir.
2.16 Habilidades e requisitos do estagiário:
- Facilidade de comunicação;
- Conhecimento básico de informática;
- Trabalho em grupo;
- Postura e linguagem adequadas ao ambiente de trabalho;
- Compromisso social e acessibilidade nas Bibliotecas;
- Cuidados e preservação de materiais bibliográficos do acervo.
- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1. Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar com matrícula ativa e inscrito em disciplinas em curso de graduação numa instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação durante todo o período de realização do estágio.
- DAS VAGAS:
4.1 O processo seletivo de estágio destina-se ao preenchimento de vagas para estágio não-obrigatório visando a atender às demandas da Biblioteca do Campus de Vilhena.
Vagas | Horário do Estágio | Carga horária | Valor da Bolsa |
01 | 17h às 21h | 20 horas | R$ 364,00 |
01 | 07:30h às 13:30h | 30 horas | R$ 520,00 |
4.2 Não serão reservadas vagas para as pessoas com deficiência – PCD, conforme previsto no art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, uma vez que o total de vagas ofertadas não atinge o número ou o percentual mínimo estabelecidos para a reserva legal.
- DAS INSCRIÇÕES:
5.1 A inscrição implica, automaticamente, no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato ou o seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
5.2 As inscrições serão gratuitas.
5.3 Não serão aceitas inscrições via postal ou e-mail.
5.4 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por um único horário para realização do estágio, ao qual concorrerá a vaga, não sendo permitida alteração de opção.
5.5 No ato da inscrição serão exigidos, do candidato, originais e uma cópia dos seguintes documentos:
- CPF e RG (ou outro documento oficial de identificação com foto);
- Declaração emitida pela Instituição à qual é vinculado, constando as seguintes informações: período em que está matriculado, duração do curso, número da portaria do credenciamento da Instituição no MEC;
- Documento comprobatório, se vinculado ao ProUni ou FIES;
- Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido, disponível no website vilhena.unir.br e www.unir.br.
5.5.1 O documento de que trata o item 5.5 inciso II deverá ser emitido nos últimos 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital, assinado (original) e carimbado (original) pela Secretaria Acadêmica da Instituição.
5.6 Os documentos listados no item 5.5 deverão ser entregues na Biblioteca do Campus de Vilhena, das 08h às 12h e das 15h às 20h, nos dias úteis do período compreendido entre 06 a 17 de novembro de 2017.
5.7 A homologação das inscrições será publicada nos websites www.vilhena.unir.br e www.unir.br no dia 20 de novembro de 2017.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS E RESULTADOS:
6.1 Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de entrevista, de caráter classificatório.
6.2 A prova objetiva será constituída de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, elaboradas em consonância com os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.
PROVA OBJETIVA | |||
Área de conhecimento | Número de questões | Caráter | Valor |
Língua Portuguesa | 5 (cinco), sendo 3 (três) pontos por questão | Eliminatório e Classificatório | 15 pontos |
Informática | 5 (cinco), sendo 2 (dois) pontos por questão | Eliminatório e Classificatório | 10 pontos |
Conhecimento Específico | 15 (quinze), sendo 5 (cinco) pontos por questão | Eliminatório e Classificatório | 75 pontos |
TOTAL: | 25 questões | 100 pontos |
6.3 A data para aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 04 de dezembro de 2017, às 15h nas dependências da UNIR, Campus de Vilhena, devendo o candidato comparecer ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
6.4 O candidato deverá identificar-se por meio de documento oficial com foto e trazer caneta esferográfica azul ou preta.
6.5 A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas já abarcado o tempo de preenchimento do gabarito, não sendo disponibilizado tempo excedente para tanto.
6.6 O candidato só poderá deixar a sala após 30 (trinta) minutos do início da prova.
6.7 O gabarito da prova objetiva será divulgado nos websites www.vilhena.unir.br e www.unir.br, após as 18h do dia 04 de dezembro de 2017.
6.8 Serão considerados classificados para a entrevista os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
6.9 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.
6.10 O candidato que for vinculado ao Programa Universidade para Todos – ProUni ou ao Programa de Financiamento Estudantil – FIES terá prioridade para a realização de estágio, por meio de desempate no resultado final do processo seletivo, quando em disputa à vaga entre dois candidatos em situações distintas. Para tanto deverá apresentar documento comprobatório no ato da inscrição.
6.11 Havendo empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato que:
- Seja beneficiário do Programa Universidade para Todos – ProUni e Programa de Financiamento Estudantil – FIES, respectivamente;
- Obtiver maior número de pontos no somatório das questões de Conhecimento Específico;
- Obtiver maior número de pontos no somatório das questões Língua Portuguesa;
- Tiver maior idade.
6.12 O Resultado da 1ª etapa – Prova objetiva, será publicado nos websites www.unir.br e www.vilhena.unir.br, na data provável de 06 de dezembro de 2017.
6.13 A convocação para a 2ª etapa – Entrevista, será publicada nos websites www.unir.br e www.vilhena.unir.br, na data provável de 08 de dezembro de 2017.
6.14 O candidato convocado para a entrevista deverá apresentar-se no horário estabelecido, quando da convocação, não se admitindo atraso, munido de documento oficial com foto que o identifique.
6.15 A entrevista será realizada de forma presencial e individual, na data provável de 13 de dezembro de 2017.
6.16 O candidato será avaliado por meio de entrevista, de caráter classificatório, que avaliará, entre outros aspectos: ética e perspectivas profissionais, aptidão para trabalhar em equipe, perfil profissional.
6.17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
- Desistir no decorrer da entrevista;
- Não apresentar documento que o identifique;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.18 Caberá recurso dirigido à Comissão do Processo Seletivo, nas seguintes hipóteses:
- Em face das inscrições, no primeiro dia útil após a divulgação da lista com as inscrições homologadas nos websites vilhena.unir.br e www.unir.br;
- Em face do gabarito da prova objetiva, no primeiro dia útil seguinte à publicação no website vilhena.unir.br;
- Em face do resultado das provas objetivas, no primeiro dia útil após a publicação nos websites vilhena.unir.br e www.unir.br.
- Em face do resultado final do processo seletivo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação nos websites vilhena.unir.br e www.unir.br.
6.19 Os recursos deverão ser entregues pelo candidato em duas vias, em formulário próprio (Anexo III), na Biblioteca do Campus de Vilhena, no período previsto no Cronograma (Anexo IV), no horário das 08h às 12h e das 15h às 20h.
6.20 Não serão aceitos recursos via postal e/ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital.
6.21 Os recursos serão apreciados e julgados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.22 Se da análise do recurso resultar em anulação da questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.23 Do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho de Campus – CONSEC/Vilhena.
6.24 O resultado final será publicado nos websites www.unir.br e www.vilhena.unir.br, na data provável de 15 de dezembro de 2017.
- DA CONVOCAÇÃO:
7.1 A Direção do Campus publicará a convocação de acordo com a demanda do setor, cabendo aos candidatos convocados providenciarem, no prazo estipulado pela Direção, a documentação para contratação.
7.2 O não cumprimento do prazo estabelecido torna sem efeito a convocação e gera a desclassificação do candidato.
7.3 O estagiário dará início às atividades de estágio somente após a confirmação da contratação pela Pró-Reitoria de Administração – PRAD.
7.4 O candidato deverá ter, no mínimo,16 (dezesseis) anos completos no ato da contratação.
7.5 O candidato não poderá estar cursando o 1° (primeiro) e nem o último período do curso no ato da contratação.
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
8.1 Para contratação, o candidato ao estágio deverá providenciar os seguintes documentos:
- Formulário de Cadastro;
- Cópia do RG e CPF, conferido com o original ou autenticado;
- Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
- Atestado de Matrícula devidamente carimbado;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de Conta Corrente;
- Cópia do Certificado de Reservista (candidato masculino), conferido com o original ou autenticado;
- Foto 3×4;
- Declaração de que não possui outro vínculo contratual;
- Termo de ciência de usufruto de férias;
- Termo de Compromisso de Estágio
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A participação do candidato no processo seletivo implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 A inexatidão das informações e/ou a irregularidade nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.
9.4 Após a homologação do resultado final, o processo seletivo terá validade de até um ano, vedada prorrogação.
9.5 As convocações obedecerão às listas de classificação em sua ordem decrescente de pontuação.
9.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da publicação do Resultado Final.
9.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo nos websites www.unir.br e www.vilhena.unir.br.
9.8 A classificação do candidato no presente processo seletivo não assegura direito à contratação, esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à lista final de classificação.
9.9 As condições gerais de realização do estágio estarão expressas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o estudante e a UNIR.
9.10 Não haverá contratação no mês de dezembro, haja vista a necessidade de proceder à renovação dos contratos vigentes.
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus de Vilhena, e em grau de recurso, pelo Conselho de Campus – CONSEC/Vilhena.
Vilhena-RO, 03 de novembro de 2017.
PROF. DR. JORGE ARTURO VILLENA MEDRANO
Diretor
UNIR – Campus de Vilhena
Portaria nº 195/2016/GR/UNIR, de 03/03/2016