Segundo informações do advogado Caetano Neto, a Câmara Municipal de Vilhena antecipou nesta segunda feira, 6, o pagamento de R$ 45 mil à empresa S.A Monteiro Hotel e Comunicação ME, proprietária do hotel Cariman.

O dinheiro seria referente aos três primeiros meses de contrato de locação do imóvel, que tem início em 03 de outubro de 2017, onde será instalada a Casa de Leis para os próximos doze meses.

De acordo com o contrato de locação, válido por doze meses pelo valor global de R$ 180 mil, ficando ajustado para os três últimos meses de 2017 o empenho no valor de R$ 45 mil.

Caetano Neto frisa o artigo quarto do contrato, ficando assegurado o adiantamento: “O valor global do presente contrato é de R$ 180 mil, sendo que, pelo aluguel do imóvel, a locatária pagará a locadora, mensalmente, o valor de R$ 15 mil, podendo, ainda, a critério da locatária, antecipar pagamentos. Parágrafo único. O pagamento será realizado até o 15° dia util”.

A reportagem ligou no telefone do hotel e o atendente afirmou que está funcionando normal, inclusive realizando reservas.

O contrato ocorreu por dispensa de licitação em razão da interpretação dada ao inciso X do artigo 24 da Lei de Licitações. Veja o texto do Inciso X – “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

Consultado vários juristas na área administrativa, a maioria foi enfática em dizer que o pagamento é legal. Para o advogado “pagar antecipado e sem ainda fazer uso do imóvel, mesmo com a validade do contrato, é minimamente irresponsável e fere o princípio da moralidade com a coisa pública”.

Ademais, afirmou um dos consultados, “a dispensa tem a proteção cuja necessidade se revele o atendimento das finalidades precípuas, ou seja, essencial, principal, fundamental”, e no presente caso a Câmara Municipal tem seu prédio próprio para realizar suas atribuições e competências, suas sessões legislativas e seus trabalhos administrativos.

Caso nada disso esteja à disposição do Poder Legislativo, cabe a figura e o uso da dispensa de licitação, dado as finalidades essenciais.

Contudo, não parece ser este o caso da Casa de Leis em Vilhena. Não se tem conhecimento que o prédio próprio da Câmara esteja condenado pela engenharia ou talvez impedida de atuar pelo Corpo de Bombeiros. Corre-se o risco de tal despesa ser glosada pelo Tribunal de Contas e o ordenador da despesa, no caso presidente do legislativo ser compelido a devolver aos cofres públicos com juros e correção o que receber julgamento de irregular por desatender princípio da ética e da moralidade com a coisa pública.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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