O empresário de Vilhena J. A. de A. L. foi condenado a quase 14 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual.

A denúncia descreveu que no dia 22 de março de 2013, o condenado manteve relações sexuais com uma menina de apenas 13 anos. Consta ainda que, por três vezes, no mês de maio do mesmo ano, quando a vítima já tinha 14 anos, J. A. a explorou sexualmente praticando com ela conjunção carnal mediante oferecimento de vantagens materiais.

“Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como ser desconsiderada a palavra da ofendida, a não ser que haja prova robusta em sentido adverso, o que inocorre na hipótese dos autos. Pelo contrário, os depoimentos da vítima são firmes e se encontram confortados no restante da prova testemunhal. Já o réu não obteve êxito em confirmar sua tese de defesa, o que retira qualquer possibilidade de acolhimento do pleito absolutório”, destacou a juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, prolatora da sentença.

 

Fonte: Rondoniadinamica

Foto: Ilustrativa

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO