O ex-vereador Victor Camargo reverteu, em instância superior, sentença que o condenou por improbidade administrativa em Corumbiara.
O ex-parlamentar foi investigado e denunciado pelo Ministério Público (MP) que ingressou com ação de improbidade administrativa contra ele que na época exercia o cargo de vereador e a função de técnico de enfermagem.
O MP alegou que o ex-vereador apropriava-se de forma dolosa e costumeira de medicamentos pertencentes ao Município de Corumbiara, com o objetivo de “ganhar votos” para se reeleger ao cargo de vereador, tendo sua base eleitoral no distrito de Vitória da União.
Consta na peça acusatória que, em diligência realizada pelo MP no dia 18 de setembro de 2012, por volta das 22h30, no interior da residência do vereador, foi constatado que ele mantinha diversos tipos de medicamentos com validade vencida, assim como outros em condições de uso e demais materiais utilizados para realização de procedimentos cirúrgicos, tais como lâminas para bisturi, agulhas para injeção, pinças, fios cirúrgicos.
Na ocasião, o próprio acusado afirmou que os objetos apreendidos eram de propriedade do Posto de Saúde do distrito de Vitória da União, e que era comum às pessoas lhe procurarem para receber medicamentos.
Assim agindo, destaca o MP, o ex-vereador afrontou os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como causou dano ao erário no valor de R$ 3.452,62 e enriquecimento ilícito por parte das pessoas que receberam os medicamentos de forma indiscriminada.
Ele foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, multa civil no montante de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 10 anos.
Inconformado com a sentença, Victor Camargo apresentou recurso de apelação alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença, por julgamento antecipado da lide. No mérito, aponta a fragilidade das provas utilizadas pelo MP reforçada por sua absolvição na Justiça Eleitoral, cujas ações foram firmadas nessas mesmas provas e que os elementos probatórios por ele apresentados são contumazes em afirmar o equívoco da denúncia.
DECISÃO
Na decisão que reverteu a condenação, a justiça afirmou que “este Juízo não tem certeza de que o investigado realmente abusou do poder político ou econômico, entregando gratuitamente remédios a populares com propósito de obter votos, como também não tem certeza de que ele é inocente, razão pela qual deve ser absolvido, pois a dúvida sempre deve beneficiar o réu, para não se correr o risco de condenar um inocente. Sendo assim, dou provimento ao recurso de apelação apresentado por Victor Camargo, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido contido na inicial”.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Arquivo/Extra