Na terça-feira, 30, uma guarnição da Polícia Militar Ambiental e do Grupo de Operações Especiais do 3º BPM, realizavam diligências de fiscalização na região do Cone Sul quando, na Linha de acesso ao Assentamento Zé Bentão, área da antiga Fazenda Santa Helina, área rural de Corumbiara, abordou um veículo Caminhão Mercedes Benz/2423K, com placa de Pimenta Bueno, carregado com 21.53 estéreo de madeira do tipo lascas e mourões de essências diversas.
Constatou-se que o caminhão era conduzido por E. C., de 46 anos e tinha como passageiro E. S. A., de 28 anos que se identificou como proprietário da madeira. Que no ato de fiscalização foram solicitados os documentos obrigatórios de transporte de produtos de origem florestal (DOF) sendo informado que a madeira não possuía qualquer documento. De forma que ambos foram conduzidos por prática de crime ambiental previsto no Paragrafo Único do Art. 46 da Lei Federal 9.605 de 1998 – Transporte Irregular de Madeira – e apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Cerejeiras local onde também foram lavrados Autos de Infração contra os mesmos.
O caminhão juntamente com a madeira foi apreendido e depositado no pátio da Secretaria de Obras do município de Corumbiara, que na condição de fiel depositário, ficarão depositados até decisão judicial dar destinação adequada aos bens.
Informativo
O crime de Transporte Irregular de madeira
É crime ambiental previsto no Paragrafo Único do Art. 46 da Lei Federal 9.605 de 1998, com pena de detenção de 6 meses a um ano e multa, todo aquele que “vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.”
O infrator também é multado com base no Parágrafo primeiro do Art. 47 do Decreto Federal 6.514/2008 que prevê multa de R$300,00 (Trezentos Reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.
Fonte: Extra de Rondônia
Texto e fotos: Assessoria