Dois pedidos apartados de habeas corpus foram deferidos pouco após a deflagração da Operação Erga Omnes em Ouro Preto do Oeste, que culminou na prisão de investigados e até mesmo na condução coercitiva do ex-prefeito Alex Testoni. A operação foi desencadeada na última sexta-feira, 15.
Rodrigo Mota de Jesus, conhecido como Rodrigo Guerreiro, ex-assessor político, e Moizaniel Pereira Niza, ex-chefe de gabinete de Testoni foram presos temporariamente após decisões da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
Entretanto, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, plantonista da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), já os colocou em liberdade. Embora tenham cessado os efeitos da prisão, o Judiciário impôs medidas cautelares. Logo, Guerreiro e Pereira deverão cumprir as seguintes exigências:
a) recolhimento do passaporte e proibição de ausentar-se do país e do Estado por mais de 10 dias e da Comarca por mais de 15 dias; b) proibição de contato com quaisquer servidores públicos municipais, até mesmo por pessoas interpostas, por quaisquer meios, salvo no caso dos patronos no estrito cumprimento de sua atividade de defesa do paciente e; c) proibição do mesmo acessar as dependências dos órgãos municipais, permanecendo a 300 metros dessa edificação. d) afastamento do cargo ou função pública que eventualmente ocupe. Moizaniel Pereira foi agraciado com a decisão 24h após a prisão.
A defesa narrou que fora decretada a prisão temporária de Pereira pelo prazo de cinco dias sob fundamento de que este tentara coagir servidor da atual Administração Municipal de Ouro Preto, sendo recolhido ao presídio.
Entre outras alegações, fundamentou o pedido dizendo que a defesa do acusado foi inviabilizada. Relatou também que os motivos ensejadores da prisão temporária são fundamentados “em abstrações da autoridade coatora, que na justificativa da medida diz ser de conhecimento público a existência de organização criminosa comandada por Alex Testoni a qual teria como braço direito, em determinadas situações, o paciente [Moizaniel Pereira] e que em razão da precariedade da polícia judiciária, para a facilitação do trabalho desta, é razoável a restrição de liberdade do acusado”.
“…justificou o juiz que a prisão seria devida não pela materialidade do crime ou indícios da prática criminosa, mas, por conta do Estado não ter aparelhamento suficiente ou condições investigatórias razoáveis, a prisão, seria necessária. Ora, a possível má estrutura estatal não pode ser argumento a sustentar a segregação social do indivíduo, sob pena de negarmos direito constitucional – à liberdade – por incompetência da máquina pública”, destacou o desembargador.
Roosevelt Queiroz anotou ainda que “Também usa como justificativa a autoridade coatora o fato de que o paciente, apesar de legalmente desvinculado de suas funções públicas, estaria exercendo atividade laboral em empresa do suposto “cabeça” da organização criminosa, algo incomum e suspeito, de modo a demonstrar intimidade e confiança entre os dois, motivo suficiente para que ao investigado/paciente seja decretada a segregação social”. Quanto a este ponto, para o desembargador, não há qualquer justificativa razoável para decretar sua prisão.
Em relação a Rodrigo Guerreiro, o advogado deste narrou que fora decretada a prisão temporária do acusado “com vistas a apurar práticas criminosas de peculato, fraude a licitação, coação no curso do processo, tráfico de influência e falsidade ideológica junto a Administração Pública do município de Ouro Preto D’Oeste e praticados por suposta organização criminosa”.
Na visão dos investigadores, Rodrigo Mota buscava embrenhar-se na licitação de transporte escolar da atual administração, com o fim de angariar benefícios financeiros por intermédio de práticas ilícitas. Asseverou que a prisão temporária foi deferida sob o “fundamento de que o este tentara cooptar o ex-secretário municipal de educação de Ouro Preto D’Oeste (Polini) através de seu irmão Marcelo Polini, com o intuito de fraudar a licitação de transporte escolar desde município”. No caso dele, Roosevelt Queiroz enfatizou:
“A autoridade coatora igualmente utiliza como justificativa para a prisão o fato do paciente exercer a atividade de assessor parlamentar, o que lhe conferiria poder de influência nas repartições públicas do Estado. Todavia, consta que o paciente foi exonerado da atividade e do órgão no dia 09/11/2017, não mais possuindo vínculo com a instituição”.
E concluiu:
“Mesmo que fosse o caso, não se pode concluir que o mero exercício de cargo público tem o poder de conferir a qualquer pessoa poder de ingerência e influência em demais repartições públicas. O fundamento, ao que parece, partiu de ilações do julgador. Finalmente, quanto à acusação de cooptação por ele realizada (do ex-secretário municipal de educação), não há nos autos elementos a indicar com firmeza a assertiva, devendo a matéria ser verificada em seu aspecto puro probatório e oportunamente”, finalizou.
Fonte: Rondoniadinamica