O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Rondônia orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ter antes de comprar os materiais escolares para o ano letivo de 2018.
O conciliador Jadson Fernandes da Silva disse que a legislação vale tanto para as escolas da rede pública quanto da rede privada de ensino, e ressaltou a importância do consumidor exigir do estabelecimento comercial a nota fiscal discriminada dos produtos adquiridos na compra, para garantir o direito de troca ou devolução do dinheiro pago, caso o objeto comprado apresente problemas no futuro.
Jadson Fernandes disse que tudo que o consumidor for adquirir deve-se exigir a nota fiscal, de preferência discriminada. “É lei e o estabelecimento comercial deve fornecer”, afirmou. Outra dica é realizar pesquisa de preço antes de efetuar a compra. O ideal é pegar a lista de material e fazer uma pesquisa de preço dos produtos e depois ainda negociar um desconto.
Outra medida que os pais podem tomar para economizar é não levar os filhos na hora de comprar os materiais. “Geralmente a criança vai escolher os objetos mais atrativos, com desenhos, muito brilho, que são os mais caros”, ressaltou. Ou então os pais podem negociar com os filhos, que eles vão escolher apenas um item da lista, o restante será o pai, a mãe ou responsável que irá escolher e explicar o motivo.
Emerson Wilkens é o pai da Sara Wilkens de 10 anos. Ele fez questão de trazer a filha para escolher o material escolar do ano letivo de 2018, o motivo tem explicação: “Sara é uma ótima filha, estudiosa, passou por média e por esse motivo fiz questão de trazê-la para escolher o material escolar”, disse o pai, todo orgulhoso. Sara chegou na papelaria já sabendo o que iria comprar, pois já tinha pesquisado na internet, principalmente a mochila, da marca e na cor que havia escolhido ela encontrou no estabelecimento.
O conciliador explicou ainda que todo início de ano o Procon realiza fiscalização nos estabelecimento do ramo, visando constatar o aumento de preço de um ano para o outro. Segundo Jadson, o aumento aceitável pela legislação deve ficar dentro do índice de inflação do ano anterior.
A lista de material escolar do ano passado tinha 48 itens, esse ano o número subiu para 70 itens. Ele explica que produtos que ano passado estavam proibidos foram autorizados na lista escolar do ano letivo de 2018, como por exemplo cartolina, que esse ano a escola pode pedir até 04 cartolinas para o ano todo, canudinhos coloridos para ingestão de sucos, 01 pacote, algodão, também 01 pacote.
O que os estabelecimentos de ensino não podem pedir na lista escolar dos alunos: material de informática, como toner, cartucho, CD, pendrive e materiais de limpeza em geral, e exemplo de shampoo, sabonete, detergente, sabão em barra e outros. O conciliador orienta, que caso ocorra que a escola peça matérias que não estão na lista, os pais devem procurar a direção da escola para conversar, se não resolver no diálogo, denunciar o fato para o Procon, que irá tomar as medidas cabíveis para resolver o problema.
Texto: Eleni Caetano/Assessoria
Foto: Ilustração