Está aberto o credenciamento aos cronistas esportivos de Rondônia, em conformidade com a Lei 9.615/98 Art. 90-F (incluído na lei 12.395/2011), que irão trabalhar nas competições estadual e nacional /2018.
Este ano, em cumprimento a orientação da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RO e de acordo com a lei 6.615/78 (lei do radialista), a entidade adota os seguintes critérios para a emissão da carteira da ARLER.
A solicitação para emissão da carteira deverá ser feita pelo veiculo de comunicação em papel timbrado da empresa a qual é responsável pelo profissional que esteja trabalhando, vinculado ou prestando serviço.
Para os cronistas sem Registro Profissional – DRT, que tem carteira da ARLER 2016/2017 e anos anteriores, para emissão da carteira provisória, deve ser enviado Formulário de Cadastro devidamente preenchido e assinado conforme Resolução da Presidência 001/PRES/2017.
A solicitação deve ser enviada para o E-mail: arler@hotmail.com.br juntamente com a cópia do comprovante de deposito. O pedido só será aceito quando corretamente preenchido e assinado. O prazo para entrega da carteira é de 10 (dez) dias após o envio da documentação de maneira correta. O deposito é obrigatório ser identificado.
DADOS DA CONTA PARA DEPOSITO – deposito só será aceito identificado
– Agência: 0102-3
– C/C: 81.404-0
– Banco do Brasil
– Favorecido: ASSOCIAÇÃO R L E RONDÔNIA
– Valor R$ 70,00 (setenta reais)
CRONISTAS SEM REGISTRO PROFISSIONAL – DRT
– Nome completo:
– Nome profissional:
– Função:
– Empresa:
– Nº ARLER:
– CPF:
– RG e órgão emissor/SSP
– Formulário Cadastral:
CRONISTAS COM REGISTRO PROFISSIONAL – DRT
– Nome completo:
– Nome profissional:
– Função:
– Empresa:
– Nº DRT e Estado
Texto: Assessoria
Foto: Divulgação