Uma conquista consagrada com a participação dos prefeitos de Rondônia deve representar até 20% de aumento na arrecadação dos Municípios brasileiros.
É a descentralização da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das operações de cartões de crédito e débito, planos de saúde e outras atividades, que antes concentrava apenas nas cidades sede dessas operadoras.
A nova receita passa a ser registrada neste ano de 2018 pelos municípios que adequaram as leis locais à Lei Complementar nº 157/2016, que trata o assunto.
Além de compor mobilização nacional pela aprovação da lei que estipulou essa arrecadação, a AROM centrou esforços na motivação dos gestores municipais a procederem a atualização legislativa junto às câmaras de vereadores, em 2017, para regularizarem essa nova fonte de receita neste ano.
A entidade produziu a nota técnica nº 012/2017 sobre o tema, esmiuçando os artigos da lei e apontando quais atividades deveriam ser tributadas. Além disso, a associação promoveu cursos próprios e integrou o PROFAZ, de iniciativa do Tribunal de Contas de Rondônia (TCR).
Outra orientação importante trabalhada pela AROM em 2017 foi sobre as novas obrigações que trazem a Lei Complementar nº 157/2016 aos municípios, que alterou a LC nº 116/2003, que também aborda o ISSQN, para que possam arrecadar nessas novas fontes, especialmente o artigo 8ºA, que cuida da alíquota mínima desse imposto, que não pode ser inferior a 2% a ser praticada na tributação de serviços pelas municipalidades.
A não adequação às novas regras implica em punições severas aos gestores, nos âmbitos da responsabilidade fiscal e administrativa, por exemplo.
O Presidente da AROM, Jurandir de Oliveira, observa que o ISSQN é uma das principais fontes de receita própria dos Municípios e vem apresentando crescimento no Brasil, em razão do setor de serviços.
“Temos feito um trabalho pontual junto aos prefeitos, para que desenvolvam seu setor de arrecadação, visando o incremento de receitas, principalmente com essas novidades. A nossa atuação objetiva possibilitar que os municípios exerçam sua autonomia, aferindo os tributos que lhe são devidos”, explicou.
As mudanças do ISSQN
A LC 157/2016 passou a tributar serviços que movimentam vultuosas quantias, sem o pagamento de impostos, em razão de serem atividades não previstas nas leis de tributos, como áreas da evolução tecnológica.
Outra alteração é a de domicílio para a cobrança do ISS a atividades como administração de cartões de crédito ou débito e congêneres, planos de saúde, agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) de franquia (franchising) e faturação.
Essas movimentações geravam impostos apenas àqueles municípios onde estão instaladas essas empresas, mas agora, passam a gerar impostos no local onde ocorre a operação financeira.
Texto: Assessoria
Fotos: Assessoria