A Justiça de Rondônia condenou Jorge Arthur Rickli Deflon, o Jorjão, pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
Com a sentença imposta pelo juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, Jorjão estará proibido de contratar ou receber incentivos do poder público pelo prazo de cinco anos; terá de pagar multa civil; arcará com ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.974,00 e ficará com os direitos políticos suspensos também por cinco anos.
Jorge Arthur Rickli foi acusado pelo Ministério Público (MP/RO) por ter, à época em que exercia o cargo comissionado de gerente de Patrimônio e Almoxarifado em Vilhena, desviado e se apropriado de bens móveis pertencentes ao Município, “bens estes consistentes em 17 (dezessete) aparelhos de ar-condicionado, destinados à SEMUS e 01 (um) distribuidor de calcário e adubo, destinado a SEMAGRI”.
Ao avaliar o caso, destacou o magistrado: “Embora não se tenha apurado qual a real destinação dos condicionadores de ar até o presente momento pelo setor de patrimônio e almoxarifado, é inegável que eles estão desaparecidos. Infelizmente não se sabe se foram parar em poder de terceiros alheios a administração pública ou estão internados em outros órgãos ou até em autarquias ou empresas públicas municipais”, disse.
Em seguida, pontuou: “Apesar disso, mostra-se claro que o réu, na condição de gerente de patrimônio e almoxarifado do ente público municipal, foi extremamente desidioso no seu dever de guarda e destinação dos bens públicos”.
E concluiu: “Portanto, nesse sentido acolho as razões ministeriais, no sentido de imputar ao requerido o valor correspondente aos 17 (dezessete) aparelhos de ar condicionados não localizados, cujos valores estão descritos na tabela inserida corpo da inicial, com exceção do valor da Espalhadeira (devolvida), perfazendo R$ 24.974,00 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais)”.
Confira abaixo os termos da decisão:
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Divulgação