Na tarde de segunda-feira, 02, um morador de Colorado foi autuado no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por tentar passar em uma blitz apresentando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital e esta não funcionar.

O Extra de Rondônia teve conhecimento do caso e conversou com o jovem autuado a fim de esclarecer os fatos e este relatou que a cerca de três meses, quando renovou sua CNH, realizou o cadastro digital, porém nunca tinha feito uso.

Apesar de conseguir acessar sempre que queria o documento, quando realmente passou em uma blitz, o sistema apresentou erro e o jovem acabou sendo penalizado por não portar o documento físico.

Insatisfeito, o rapaz se recusou a assinar a multa e afirmou que irá recorrer da autuação.

A reportagem do site, a fim de esclarecer não somente o envolvido em questão, mas todos os leitores que visam ou já fazem uso da CNH digital, conversou com o comandante substituto da Polícia Militar de Trânsito (P-Tran) de Vilhena, tenente Vale, que relatou o seguinte:

“A resolução 684/17 é bem clara, a CNH digital não desobriga o condutor a dirigir sem o documento físico. Caso o condutor não apresente nenhuma das duas ele será autuado no Art. 232 do CTB. Já o aplicativo funciona offline, o condutor só precisa de internet quando acessar a CNH pela primeira vez, e com isso o documento já fica salvo no aplicativo. Se o aplicativo, segundo o condutor, deu problema ele deveria apresentar a CNH física”.

A resolução a qual se referiu o tenente, altera a resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, incluindo a digital com o mesmo valor da física, tornando o uso de ambas opcional.

Apesar do valor das duas versões do documento serem o mesmo, asim como o esquecimento da CNH física, o não funcionamento do sistema digital, continua sendo exclusivamente do usuário.

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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