O advogado Caetano Neto, usou o espaço de comentários do Extra de Rondônia para dar sua opinião a respeito da possibilidade de Rosani Donadon ser novamente candidata a prefeita na eleição suplementar em Vilhena.
Ela teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Leia AQUI.
Com isso, o TSE determinou que os eleitores deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.
O TSE, contudo, não esclareceu se Rosani Donadon pode ou não ser candidata ao novo pleito eleitoral, que deverá ocorrer em breve. Aliados garantem que sim, devido a jurisprudências do próprio TSE; Já adversário acreditam que ela não pode.
Questionado sobre o assunto por internautas, Caetano Neto comentou o caso, mencionando o artigo 219 do Código Eleitoral. “Quem deu causa a inelegibilidade não pode dela se aproveitar, ou seja, ser candidato novamente”.
>>> LEIA, ABAIXO, O COMENTÁRIO NA ÍNTEGRA:
Tomo a respeitosa liberdade de ofertar algumas considerações sobre o caso.
Primeiro: Quem concorreu enfrentando juiz eleitoral local, que à época indeferiu a candidatura e agora decidido pela corte maior eleitoral e dela não cabe recursos e nem modificação. Sabia do risco que estava impondo ao todos os vilhenenses. Foi irresponsável e inconsequente.
Segundo: Com a saída da prefeita, a cidade funciona normalmente sob a égide das políticas públicas (contratos, ações administrativas, saúde, educação, serviços públicos em geral, nada suspende).
Terceiro: A cidade sofre sob o aspecto de credibilidade política e isto é ruim, mas a população precisa acreditar no Judiciário e evitar votação por simbolismo, gracejos, fisiologismo e pior, em políticos demagogos. Vilhena vai superar mais esse trauma, eu creio.
Quanto ao que me perguntaram sobre registro de candidatura, respondo. Vide art. 219 do Código Eleitoral: “Quem deu causa a inelegibilidade não pode dela se aproveitar, ou seja, ser candidato novamente”. Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Parágrafo único – A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveita
CAETANO NETO – ADVOGADO
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação