A partir desta quinta-feira, 19, entra em vigor a Lei 13.546/2017 que aumenta a pena para condutores que provocam acidente sob efeito de álcool ou outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima.

Na antiga legislação o motorista que cometesse homicídio culposo sob efeito de álcool ou outras drogas no trânsito, as penas variavam de 2 a 5 anos de prisão. Agora com a nova lei, a pena será de 5 a 8 anos. O novo código penal também proíbe o condutor de obter uma nova permissão ou habilitação para conduzir veículos.

Em casos de lesões corporais grave ou gravíssima, a pena de prisão era de seis meses a 2 anos, sendo aumentada agora de 2 a 5 anos, além de também incluir a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As novas alterações do código incluem participação em rachas ou corridas em vias públicas, para validar ainda mais o cumprimento das penas foi atribuído a lei o seguinte parágrafo “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Cabe pontuar que a Lei 13.546/2017, foi sancionada pelo atual presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificando artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra/Arquivo

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