Os valores podem ultrapassar o montante de R$ 300 mil que podem ser devolvidos aos cofres do Município de Vilhena, acredita o autor da Ação Popular, advogado Caetano Neto.

Tramita na 2ª Vara Cível, distribuída na data de 10/04/18, Ação Popular promovida pelo advogado vilhenense Caetano Neto, contra todos os vereadores de Vilhena, na busca pelo judiciário da declaração de nulidade da resolução nª 005/17 de 14/09/17 e a de nº 012/18 de 08/02/18 que instituiu a cota de atividade parlamentar. A primeira fixou valor de R$ 5 mil mensais aos vereadores e R$ 8 mil o Presidente. A segunda reduziu o valor para R$ 3 mil mensais para todos os vereadores.

Contudo, na 9ª sessão ordinária, na última terça-feira, 17, os parlamentares aprovaram a resolução 018/2018 – instituindo a cota parlamentar no valor de R$ 3,5 mil – para cada vereador.

O ato que institui a cota de atividade parlamentar aos deputados e senadores traz justificativa de que a circunscrição de atuação dos representantes estaduais e federais tem dimensão geográfica em todo o Estado, cabendo portanto, o ressarcimento dos gastos com despesas exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar. No caso dos vereadores de Vilhena não se aplica tal ressarcimento, muito menos a sua criação por resolução uma vez que, os “edis” tem circunscrição do exercício da atividade parlamentar somente no município, explica Caetano.

Caetano afirma que houve violação, “dos princípios da ética e da moralidade esculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, tudo, em decorrência da ilegalidade expressa na resolução já que as despesas por ressarcimento remete ao uso de dinheiro público único e com fins específicos de promoção pessoal do vereador, visando exclusivamente a manutenção de “espólio eleitoral”, e ainda, revela acréscimo de remuneração, vantagem indevida, concessão, benefício e pior, um penduricalho revestido de pseudo-legalidade esculpido na Resolução, ferindo de morte o dispositivo da Constituição Federal que veda qualquer alteração de valor/subsídio no decorrer do período legislativo, conforme dispõe o inciso VI do artigo 29 da CF.”

No pedido, Caetano Neto, requer que seja concedido liminar para suspender a aplicação da resolução e ao final seja declarada nula e os valores já ressarcidos por despesas de atividade parlamentar sejam restituídos aos cofres do Município.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra/Arquivo

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