A Procuradoria-Geral da República apresentou na ultima quinta feira, 9, no Supremo Tribunal Federal propondo Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN de nº 131/2018 – Sistema Único nº 97.061/2018 visando declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98, de 6 de dezembro de 2017, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, que visa alargar o alcance da norma anterior no que tange à inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública Federal, de pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício com a Administração Pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá e de Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas. A PGR pede também a inconstitucionalidade da MP 817, de 4 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 9.324, de 2 de agbril de 2018.
O advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa da Cidadania em Rondônia, que recebeu cópia da ADIN, disse recentemente em um vídeo postado na rede social quando declarou ser “engodo e palanque eleitoral a MP 817″, editada com objetivo de regulamentaras ECs 60/2009, 79/2014 e 98/2017. O vídeo gerou muitas críticas aos parlamentares e também ao próprio advogado.
De acordo com o Caetano ” Nas razões da PGR, tanto Roraima e Amapá, que primeiramente receberam o “agrado” da Presidência da República com a edição da Medida Provisória nº 817, de 2018 que apresenta texto disciplinando e regulamentando tabela de salários, vencimentos e demais vantagens de servidores atendidos pela EC 98, a bancada federal de Rondônia, denunciada pelo advogado como “desatenta”, tratou de apresentar “emendas” na MP 817 na tentativa de salvar o espólio político e anunciou que estaria sendo atendidos várias categorias de servidores e ex-servidores Estado, -de gregos a troianos -, contudo a ADIN sepulta toda e qualquer expectativa tanto para Roraima, Amapá e também para Rondônia, que, embora, na esteira e no vácuo da MP 817 tenham os parlamentares de Rondônia anunciado um pacote de presente para milhares de servidores, ex-beronianos, caerd, servidores do Tribunal de Justiça e de servidores municipais, a própria PGR a MP 817 revela na sua ADIN ser um engodo político.”
A PGR aponta em suas razões que os Estados de Roraima e Amapá foram transformados em Estado com a promulgação da Constituição de 1988. Para esses Estados foram aplicadas as normas e critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia (art. 14 do ADC/1988, previsto na Lei Complementar 41, de 22 dezembro de 1981. Os direitos e vantagens assegurados aos servidores dos ex-Territórios e dos que possuíam tal condição até a instalação dos Estados foram igualmente disciplinados pela EC nº 19, de 4 de junho de 1988 e com o advento da EC 19/98, somente aqueles que expressamente alcançados pelo seu art. 31 passariam a integrar o quadro em extinção da administração federal, ou seja, os que já eram comprovadamente servidores civis e militares nos ex-Territórios Federais e aqueles que, durante a instalação dos Estados, foram admitidos por força de lei federal e sob a s expensas da União.
Em relação a quem poderia integrar o quadro em extinção da administração federal do ex-Território de Rondônia, cujas normas e critérios aplicam-se à criação dos Estados do Amapá e de Roraima (art. 14 do ADC/1988), dispôs a EC 60, de 11 de novembro de 2009, ao alterar a redação do art. 89 do ADCT/1988 e a ampliação do art. 31 da EC 98/2017, a PGR argumenta que atinge cláusula pétrea, porquanto reduz o direito fundamental de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias e atenta contra o direito de todos os cidadãos.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra/Arquivo