Em Tinguá (CE), prefeito que perdeu registro no TSE poderá se candidatar normalmente

Advogado Carlos França

A assessoria da candidata a prefeita, Rosani Donadon (MDB) se manifestou acerca do pedido de impugnação do seu registro de candidatura protocolado pelo Ministério Público (MP) de Rondônia. Leia AQUI

Os contra-argumentos da ex-prefeita caminham sobre a jurisprudência acerca do assunto em tela.

E, de acordo com pesquisas feitas pelo grupo liderado por Rosani Donadon, o TSE “consolidou o entendimento de que a proibição de participar de nova eleição decorre da prática de ilícito eleitoral que enseje a cassação de mandato com a consequente necessidade de nova eleição e não quando o candidato tem o seu registro indeferido durante o prélio eleitoral”, diz um julgado do Ministro Admar Gonzaga Neto datado de 25 de setembro de 2017, juntado à defesa da ex-prefeita.

Ainda, de acordo com o posicionamento do Ministro, a candidata tem o direito de recorrer da decisão “porque assiste direito constitucional do candidato de recorrer às instâncias superiores visando o deferimento do seu registro de candidatura até que haja decisão definitiva sobre a matéria”.

No Município de Tinguá, onde também haverá eleições suplementares e é o Município modelo para a análise de casos semelhantes ao de Vilhena, o Ministério Público Estadual seguiu a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura. “Entendemos que a prefeita está apta a concorrer às eleições suplementares tendo em vista o fato de que ela não tem nenhum impedimento legal e não deu causa ao cancelamento das eleições de 2016”, disse o advogado Carlos França, ao Extra de Rondônia.

A assessoria da ex-prefeita comentou, ainda, que todos os casos semelhantes ao de Rosani Donadon convergem no mesmo sentido, que é o de homologação do registro. “Em casos extremos como no Município de Peixoto de Azevedo (MT) o Ministério Público sequer recorreu da decisão de segunda instância, e o prefeito vencedor da disputa continua normalmente no cargo. Respeitamos o posicionamento da justiça, mas vamos exercer nosso direito que é o de recorrer de posicionamentos desfavoráveis”, arrematou o causídico.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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