A coligação “A Vontade do Povo” vem a público contestar o argumento apresentado pelo advogado Newton Schramm, que é guru político e incentivador do candidato a prefeito Eduardo Japonês (PV).

Diferentemente do que falou o causídico, a coligação “A vontade do povo” não só pode, como deve apresentar contestações, assim como a coligação liderada por Schramm e seu grupo faz (entrando contra a coligação “A Vontade do povo”). Isso contribui para o bem da democracia e a lisura do processo eleitoral.

Ainda assim, não apenas a coligação, mas membros do PV e PSDB também se indignaram com a situação e solicitaram a impugnação do registro de Japonês e Maria José.

Se eles rotulam uma convenção fraudulenta como “insignificante” (justamente onde se inicia todo o processo eleitoral), não se pode esperar absolutamente nada deste grupo no que diz respeito à saúde, educação, bem-estar social e infraestrutura. Leia AQUI

Apesar de toda justificativa apresentada pelo causídico para tentar convencer que não houve fraude na convenção, quem irá analisar a legalidade do processo eleitoral será o Poder Judiciário.

A coligação “A vontade do povo” não tem interesse algum em se vitimizar, mas apenas garantir que qualquer possibilidade de fraude seja combatida. Cabe neste momento a seguinte reflexão. O que é mais grave: ser condenado por fraudar uma convenção ou ser punido por uma reunião que a pessoa sequer participou?

 

Texto: Assessoria

Foto: Extra de Rondônia

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