Às 18h30 de terça-feira, 19, um caminhoneiro, de 39 anos, se dirigiu à Unidade Operacional (UOP) da PRF situada na BR-364, Km 599, em Itapuã do Oeste/RO, com o objetivo de liberar um documento que havia sido recolhido anteriormente.

Como o indivíduo transportava botijões de gás, os agentes solicitaram a apresentação dos documentos de porte obrigatório, quando foi constatado, de pronto, que não existia na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a observação relativa ao curso imprescindível ao transporte de produtos perigosos.

Exibido o certificado do curso, a equipe entrou em contato telefônico com uma servidora do órgão que supostamente teria emitido o documento, quando houve a confirmação de que o caminhoneiro não havia participado de qualquer curso de especialização.

Perguntado sobre a procedência do certificado, o condutor apresentou elevado nervosismo e, por fim, acabou assumindo a compra da documentação pela quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Verificada a prática do crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), o indivíduo recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Judiciária, para adoção das medidas devidas.

Fonte e foto: PRF/Assessoria

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