Nove (09) meses de detenção e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, ao valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato e à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de quatro (04) meses.
Esta é a condenação ao ex-secretário municipal de obras de Vilhena, Josué Donadon.
A decisão é do juiz de Direito, Adriano Lima Toldo, proferida na quarta-feira, 20 de junho, pelo crime de embriaguez ao volante.
Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de ter praticado, também, o crime de peculato, já que no momento da abordagem estava dirigindo um veículo oficial da Prefeitura de Vilhena. Leia mais AQUI e AQUI
O magistrado o absolveu desta imputação. Cabe recurso da decisão.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.
Quanto a substituição por penas restritivas de direitos, “embora este juízo já tenha em outros casos procedido tal substituição em caso de reincidência, neste caso específico, não se mostra suficiente”.
Josué Donadon já foi condenado anteriormente por três vezes, sendo que duas deles pelo mesmo delito, ou seja, pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB (embriaguez ao volante).
Na visão do juiz, “isso demonstra que as reprimendas impostas não se mostraram suficientes para a efetiva adequação do comportamento de Donadon às regras de convivência na sociedade, especificamente nas regras de trânsito, colocando em risco seguidamente vidas de pedestres, ciclistas, motociclistas e outros condutores, bem como eventuais passageiros, inclusive de seu próprio veículo”
Sobre o crime de peculato, asseverou Toldo: “Por outro lado, no tocante a imputação do crime previsto no art. 312, caput do CP, efetivamente não vislumbro nos autos provas acerca de sua ocorrência. Como bem pontuado pelo Digno Promotor de Justiça, o fato, embora extremamente reprovável moralmente, não se caracteriza como ilícito penal, mas tão somente na esfera administrativa”, pontuou.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Extra de Rondônia (Arquivo)