A tentativa de uma empresa de queima de lixo convencer sobre os benefícios do serviço em Rondônia parece não ter ganhado veracidade nos meandros da Justiça estadual.

O Ministério Público do Estado (MP-RO) propôs Ação Civil Pública Ambiental (Número: 7006518-47.2018.8.22.0007) que visa o cancelamento da “Licença de Instalação” concedida à empresa Riozinho Indústria de Tratamento e Transformação de Resíduos Ltda (USITRAR).

Uma parte do texto da ação diz que “Diante do exposto, foi verificado que é temerário o licenciamento ambiental da atividade (Carbonização de resíduos sólidos)… Portanto, baseado no princípio da precaução e não ser uma tecnologia amplamente difundida no Brasil, e não ter uma legislação específica que disciplina o método de tratamento, além de que não termos conhecimento da composição físicoquímica dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e gases oriundos do processo de tratamento, opinamos pelo cancelamento da Licença de Instalação”.

Estão citados no documento, além do empreendimento, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental em Rondônia (Sedam) e o município de Cacoal – prefeitura.

O MP de Rondônia instaurou inquérito civil na Promotoria de Cacoal para apurar possíveis irregularidades em licenciamento ambiental da Sedam-RO para que a USITRAR faça a incineração de resíduos sólidos em usina construída no distrito do Riozinho, a 12km da cidade de Cacoal.

Em outra parte do texto da ação, o MP rondoniense alerta: “No âmbito do processo de licenciamento ambiental, a Sedam (RO) inicialmente concedeu as licenças requeridas com base em parecer técnico genérico, furtando-se de atentar-se para o fato de que a atividade em questão tem potencialidade ofensiva ambiental elevada, o que justificaria a exigência do Estudo de Impacto Ambienta (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) (contrariando a legislação), que não foi cobrado no caso vertente”.

Aliás, a ação do MP-RO atende opinião da própria equipe multidisciplinar da Sedam de Rondônia, formada por engenheiros, geólogos, biólogos, gestores ambientais, que concluiu ser temerário a concessão de licença ambiental para a atividade de Carbonização de Resíduos: “Todo empreendimento pode gerar danos ao meio ambiente, se não adotar medidas adequados para evitar a degradação ambiental e consequentemente a levar riscos a saúde pública.

Tendo em vista a composição física, biológica e química dos resíduos sólidos urbanos, a falta de legislação com parâmetros seguros para lançamento, principalmente, de poluentes atmosféricos, pode trazer riscos a saúde e ao meio ambiente.

O texto continua, dizendo que “Por não haver parâmetros legais de valores máximos permitidos de substâncias emanadas durante e após o processo de carbonização, o órgão ambiental não teria como exigir os limites máximos de parâmetros, por falta de embasamento legal, podendo sim, colocar em risco a saúde pública e ao meio ambiente.

Vale ressaltar que a localização do empreendimento encontra-se dentro do perímetro urbano do distrito de Riozinho, pertencente ao município de Cacoal, sendo um fator ainda mais agravante a autorização do funcionamento da atividade. Sendo assim, a comissão técnica entende que é temerário a concessão de Licença Ambiental para a atividade de Carbonização de Resíduos”.

Com isso, Ministério Público do Estado de Rondônia requer: “A suspensão imediata da validade das licenças ambientais concedidas ao empreendimento (USITRAR) requerido e expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, bem como das certidões de postura e de manancial expedidas pelo Município de Cacoal; A determinação ao Estado de Rondônia para que se abstenha de conceder novas licenças ambientais ao empreendimento pertencente ao requerido, até o trânsito em julgado da demanda; A suspensão das atividades do empreendimento até o trânsito em julgado da lide”.

Para a comunidade do distrito do Riozinho e municípios vizinhos, a atuação do MP pode garantir a transparência e a segurança que deve sempre existir acerca das questões que envolvam a vida, em especial.

Não é demais lembrar que a queima de lixo é uma atividade que tem restrições até mesmo pela junto a Organização Mundial da Saúde (OMS), ao destacar que os gases poluentes do processo são causadores de doenças do câncer.

E, segundo estudo nos Estados Unidos, do Center for Health, Environment and Justice – USA, substâncias expelidas pela queima de lixo causam câncer, deformidades de nascimento, diabetes, endometriose e problemas para o sistema imunológico.

O mesmo estudo aponta que uma usina de queima de lixo afeta diretamente o dia a dia das pessoas, sendo uma fábrica para o surgimento de doenças respiratórias.

Fonte: Assessoria

Foto: Divulgação

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