O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani ingressou junto ao TRE-Rondônia com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura contra o deputado federal Nilton Balbino, o Nilton Capixaba (PTB), candidato à reeleição.
Mantovani quer que Capixaba seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e tenha o pedido de registro indeferido pela corte eleitoral. Segundo ele, o parlamentar está inelegível, pois foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 27 de fevereiro deste ano, na ação penal 644/MT, a seis anos e dez meses de reclusão por crime de corrupção passiva, pena a ser cumprida no regime semiaberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal que resultou na condenação de Capixaba, “no período de 2000 a 2005, ele se associou-se e manteve-se associado, de forma estável e permanente, aos empresários Darci Vedoin, Cléa Maria Trevisan Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Helen Paula Duarte Vedoin, Alessandra Trevisan Vedoin, à assessora do Ministério da Saúde Maria da Penha Lino, a operadores financeiros e a outros deputados federais e assessores parlamentares, para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, bem como fraude a licitações quanto à aquisição de ambulâncias por prefeituras de praticamente todas as unidades da federação”.
” Outrossim, o réu teria recebido, em razão da função de Deputado Federal, vantagem ilícita, para apresentar emendas ao orçamento da União que financiaram a contratação irregular de empresas da quadrilha para fornecer ambulâncias”.
“O denunciado teria apresentado emendas individuais em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinando recursos a vários municípios de Rondônia, mediante convênio. Teria, ainda, contribuído, de forma relevante, para apresentação de emendas de bancada que financiaram outros 63 convênios com a mesma finalidade”.
“Essas emendas teriam resultado em contratações com as empresas ligadas ao Grupo Planan – Santa Maria Comércio e Representações Ltda., Klass Comércio e Representações, Enir Rodrigues de Jesus EPP e Nacional Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. Em contrapartida, o réu receberia vantagem ilícita da monta de 10% do valor da emenda parlamentar. Por fim, o réu teria ocultado a propriedade e a localização da vantagem ilícita, mediante depósitos dos recursos em contas de terceiros, entre eles assessores parlamentares”.
Autor: Tudorondonia
Foto: Divulgação