Saíram às sentenças dos 13 indiciados na operação “Casão”, deflagrada em novembro de 2016, pela Polícia Civil, a fim de investigar possíveis resgates e fugas de presos, entrada de drogas, celulares e outros objetos ilícitos no interior no presídio de Cerejeiras.
Os que foram a júri apontados como integrantes de uma quadrilha, que introduzia e comercializava drogas na unidade prisional e condenados nos artigos 59 e 68 do código penal, tendo penas máximas de até 11 anos de reclusão, variantes em regimes fechados e abertos, são: Marcelo Alexandre dos Santos Oliveira, vulgo “marcelão”; Valquiria Martins de Paula, Willian Gleidson Pedroso de Moura, Lorinete Ferreira Neres, Celso Alves Colete, vulgo “chupinguaia”; Maria Moura Fonseca, Anna Kely Lopes do Amaral, Genivaldo Rodrigues Apolinário, Lidionora Rodrigues Santos e Ivonei Pedroso.
Já o apenado Leandro Gonçalves da Silva, vulgo “Serafim”, autuado pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e corrupção de menores, foi condenado há 34 anos, seis meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de R$ 3.500 dias multa, devido ter sido apontado como o chefe da quadrilha, que mesmo preso, comprava e vendia os entorpecentes no presídio.
Francicleide Severo da Silva, esposa de Leandro, autuada pelos mesmos crimes, foi condenada a 22 anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de R$ 2.550 dias multa, devido mesmo gestante, seguir ordens do esposo para que recebesse o entorpecente negociado por ele, pagasse o fornecedor e transportasse a droga até o presídio nos dias de visita, sempre aconselhada a não entregá-lo para a polícia caso fosse abordada e que não aceitasse fazer revista íntima, a fim de evitar a localização da droga.
Por fim, o réu Ronaldo Lourenço da Costa, vulgo “FM”, que vendia os entorpecentes para Leandro e os entregava para Francicleide, foi condenado a 22 anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de R$2.550 dias multa, também pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e corrupção de menores.
Dentre os réus, Francicleide, Leandro, Ronaldo, Marcelo, Willian, Celso, Genivaldo e Ivonei, tiveram o benefício de recorrerem de suas penas em liberdade, negado.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Arquivo Extra