O deputado federal Nilton Capixaba (PTB) luta na Justiça Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) para ter o pedido de registro de candidatura aprovado pela Corte.
Capixaba foi condenado no final de fevereiro deste ano a quase sete anos de cadeia pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento com a denominada “Máfia dos Sanguessugas”.
O grupo criminoso, segundo o próprio Supremo, desviava recursos de emendas parlamentares destinadas à compra de ambulâncias para prefeituras.
No começo de agosto, o procurador Luiz Gustavo Mantovani, representante do Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPE/RO), moveu ação de impugnação de registro de candidatura contra o deputado petebista.
Na peça, relembrou: “NILTON BALBINO foi condenado na Ação Penal n. 644/MT, em razão da prática de crime de corrupção passiva, à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 340 dias-multa no valor de um salário mínimo cada”.
Em seguida, pontuou: “O prazo de inelegibilidade previsto no art. 1º, inc. I, alínea “e”, da LC n. 64/90, decorrente de condenação criminal, por órgão colegiado ou transitada em julgado, nos crimes nela especificados, inicia-se com a condenação e projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.
E concluiu: “Portanto, no presente caso, encontra-se patente a inelegibilidade do requerido, pois possui condenação pela prática de crime contra a Administração Pública, proferida por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão foi publicado em 16/03/2018”.
ADVOGADOS CONTESTAM MP
Já a defesa de Capixaba apresentou contestação ao pedido de impugnação parafraseando o ministro do STF Ricardo Lewandowski exaltando que “o princípio da não culpabilidade deve ser absoluto”.
Os advogados do deputado asseveram que “No julgamento da referida ADPF, discutiu-se, também, se o princípio da presunção da inocência se restringe unicamente ao domínio penal, ou também abrange a atividade do Poder Público em qualquer outra esfera de atuação, impondo-lhe limites inultrapassáveis”.
Portanto, para os representanteS de Capixaba, a Lei da “Ficha Limpa”, no ponto em que considera inelegível aqueles que possuem qualquer condenação por colegiado sem trânsito em julgado 10 – independentemente se condenação criminal, cível ou eleitoral – “esbarra sua validade no princípio consagrado no art. 5º, LVII, da CF”.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) ainda não decidiu a questão.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Divulgação