No ano de 2009, um morador de Vilhena, chamado Bruno realizou um contrato de compra e venda com outro morador chamado Antônio, com o objetivo de adquirir um imóvel no valor de 150 mil reais, porém, no fechamento do contrato, ele pagou a quantia de R$ 20 mil e deu um veículo no valor de R$ 14 mil, totalizando R$ 34 mil reais.
O valor restante, R$ 116 mil, seria pago após a transferência do bem, o que não ocorreu devido o imóvel não estar no nome de Antônio, o que levou Bruno a abrir uma ação judicial, requerendo restituição da quantia paga.
A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena, condenou Antônio ao pagamento de R$ 34 mil, com atualização monetária e juros de 1% ao mês, desde o desembolso, no entanto, inconformado com a condenação, Antônio recorreu da sentença e entrou com pedido de apelação.
Todavia, apesar de alegar que Bruno tinha conhecimento, desde 2009 (assinatura do contrato) de que o imóvel não pertencia ao vendedor e por isso não seria possível transferir a propriedade, a apelação foi julgada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rondônia nesta terça-feira, 11, que manteve a sentença.
“Se o apelado soubesse que o imóvel não pertencia ao apelante não teria celebrado o negócio, pois não é razoável que tivesse interesse em sofrer prejuízos financeiros”, afirmou o desembargador Raduan Miguel Filho.
Texto: Extra de Rondônia com informações da assessoria
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