O Desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou nesta quarta-feira, 17, habeas corpus com pedido de revogação de medidas cautelares solicitado pelo vereador Célio Batista (PR).
A defesa solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica e o retorno ao Legislativo vilhenense para exercer suas parlamentares.
O advogado Newton Schramm de Souza alegou que Célio está impedido de se aproximar da Câmara desde 14 de julho de 2017, e disse que a fase probatória da ação penal n. 1002892- 38.2017.8.22.0014 já se encerrou, “não havendo motivos para a manutenção da medida tão gravosa ao paciente, cuja permanência causa um atentado não somente contra o paciente, mas à democracia e aos eleitores que o elegeram como seu representante daquele município”.
Em sua decisão, o desembargador ressalta que habeas corpus é medida excepcional, somente efetivada nos casos em que se constata, de forma inequívoca e manifesta, ilegalidade ou abuso de poder, no caso, na fixação das medidas cautelares diversas da prisão, por existir os requisitos de sua decretação.
A resposta ao pedido de habeas corpus, solicitado pela defesa do vereador, foi proferida no dia em que Célio Batista enfrentava o julgamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na qual foi inocentado de supostas acusações de corrupção e improbidade administrativa. Leia AQUI
celio batista DECISAO>> LEIA, ABAIXO, DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia