Em decisão nesta quinta-feira, 25, a juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral determinou novas medidas contra o candidato tucano ao Governo de Rondônia, Expedito Júnior, por tentar vincular seu nome ao do presidenciável Jair Bolsonaro.

Desta vez até mesmo busca e apreensão de material em uma gráfica de Ji-Paraná, também foi determinada, além da obrigação de esclarecer nas redes sociais, que ele não é o candidato de Bolsonaro.

As duras medidas foram tomadas pela juíza após o PSL apresentar novas provas que a liminar proibindo a vinculação à campanha de Bolsonaro, não estava sendo cumprida. Foram apresentadas conversas de grupos de whatsapp e ainda mostra de produção gráfica com o nome de Bolsonaro e Expedito Júnior. Esse material teria sido pago por um dos suplentes do senador Marcos Rogério (DEM) e foi rodado na gráfica L.H.C Comércio e Serviços Ltda, em Ji-Paraná.

“Consoante fixado na decisão que indeferiu a liminar no Mandado de Segurança, a veiculação de propaganda eleitoral com elementos de artificialidade acerca da realidade coloca em risco o real convencimento do eleitor, o que, no caso em tela, pode causar prejuízo ao candidato que efetivamente representa a legenda de Jair Bolsonaro no Estado (Coronel Marcos Rocha).”, diz a magistrada.

Ainda na decisão, ela afirma que permitir circular material de propaganda de Expedito Junior “casado” com o de Jair Bolsonaro, “estar-se-ia colocando em xeque o verdadeiro convencimento do eleitor e, por conseguinte, viciando o resultado das eleições.”

E conclui explicando que “estamos há poucos dias do segundo turno das eleições, momento em que muitos eleitores estão decidindo o seu voto, faz necessária a tomada de medida preventiva como forma de coibir a prática de ações com potencial de causa danos irreversíveis à democracia brasileira. Assim, examinada a questão à luz dos elementos de prova constantes dos autos, num primeiro momento, entendo presentes os requisitos para sustentar a tutela de urgência postulada para o fim adotar medidas preventivas inibitórias e arrecadar o material de propaganda que possa causar um falso convencimento do eleitor.”

A juíza determinou novamente que Expedito Junior se abstenha de veicular em qualquer meio vinculação com Bolsonaro e ainda que o candidato divulgue em todos os seus grupos de mobilização (WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter), página na internet) a seguinte mensagem: “A justiça eleitoral proibiu a divulgação de propaganda eleitoral do candidato ao cargo de governador do Estado Expedito Junior vinculada ao candidato à presidência da república Jair Bolsonaro – RPN. 0601556-40.2018.6.22.0000”, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso.

Busca e apreensão

A juíza também determinou busca e apreensão na gráfica L.H.C Comércio e Serviços de todo material de propaganda que vincule Expedito com Bolsonaro, e ainda os computadores e papéis relacionados a contratação da confecção ou mesmo material de campanha do candidato Expedito Junior.

Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Extra/Arquivo  

 

 

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