O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) propôs ação de perda de mandato ao candidato eleito a deputado federal Coronel Chrisostomo, pela legenda do Partido Social Liberal (PSL).

De acordo com o TRE existem supostas irregularidades, que podem fazer com que o único deputado federal eleito pelo partido, esteja agora correndo o risco de perder o mandato antes mesmo de assumir o cargo em janeiro.

A ação se baseia no fato de ter acontecido uma possível fraude no registro de candidatos, que pode invalidar toda a coligação formada pelo partido. Segundo o autor da ação, uma das candidatas ao pleito, não comprovou o tempo mínimo de filiação partidária, provocando assim uma violação da lei eleitoral

A violação seria no sentido de que a lei determina um mínimo de candidaturas de cada sexo, sendo a proporção de 70/30, ou seja, no máximo de 70% dos candidatos de um sexo e o mínimo de 30% do outro, logo, por consequência, o indeferimento da candidata resultará num lançamento de candidatas abaixo do que determina a lei.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, decidiu em (24.10) que; “Por tratar-se de petição, cujo desfecho poderá dar ensejo à nulidade dos votos atribuídos ao PSL e, via de consequência, à cassação do registro de eventual candidato eleito, e ainda diante da necessidade de garantir a amplitude do direito de defesa, adoto, para fins ritualísticos, o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90”.

Deste modo, ante a possibilidade de anulação dos votos da coligação partidária, e cassação do registro do candidato eleito, o TRE estipulou prazo de 5 dias para a apresentação de defesa, juntar documentos ou ainda apresentar testemunhas, viabilizando o seu direito a pleno exercício de defesa, conforme a legislação partidária.

Fonte: Rondoniaovivo

Foto: Divulgação

 

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