Em julgamento realizado no último dia 17, do Processo Criminal nº 0002788-71.2018.8.22.0000), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), confirmou a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cerejeiras, que absolveu por quatro votos a três, o acusado Cleididalto da Silva Alves, da acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado, ocorrido no dia 16 de maio de 2016, no município de Corumbiara.

Em julgamento realizado no dia 18 de abril de 2018 o Conselho de Sentença da comarca de Cerejeiras, acatando a tese defensiva de “legítima defesa”, absolveu o acusado.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão. No julgamento dos recursos (Apelação e Contrarrazões) o TJ/RO entendeu que não houve decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mas, sim, decisão não unânime em que os jurados acataram a tese da defesa que, de forma alguma, merece censura a ponto de anular o julgamento.

A defesa do acusado em plenário foi realizada pelo advogado Paulo Aparecido do Escritório Dávila & Barros Advocacia da cidade de Vilhena e pelo causídico Arthur Vinicius Lopes que atua na comarca de Cerejeiras.

Texto: Assessoria

Foto: Extra/Arquivo

 

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