Na manhã desta quarta-feira, 31, a delegada Solângela Guimarães, responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Vilhena, concedeu entrevista para o Extra de Rondônia, a fim de esclarecer vítimas e indiciados na lei 11340/06 (Maria da Penha), sobre o artigo 24-A, que desde abril do ano corrente, tonou crime, o descumprimento da medida protetiva.

Segundo a delegada, desde que o referido artigo foi inserido na lei Maria da Penha, descumprir medida protetiva se tornou um crime a parte, punível com três meses a dois anos de detenção, pena esta, superior a de alguns dos crimes de origem, como por exemplo, o de ameaça.

Solângela explicou que anteriormente, o descumprimento da medida não acarretava prisão e isso fazia com que muitos agressores reincidissem no crime sem serem punidos, devido não ocorrer o flagrante, porém, agora, mesmo que o infrator não seja preso no ato do descumprimento da medida, a simples comunicação da vítima, que será analisada, pode acarretar no pedido de prisão preventiva, que será cumprido posteriormente pelos próprios investigadores do Serviço de Identificação e Captura (SEVIC) da DEAM.

A delegada pontuou também, que a desobediência por parte do infrator se dá por qualquer forma de aproximação ou contato com a vítima, seja ele físico ou via meios de comunicação e até mesmo, recados mediados por terceiros.

Desde o início do ano, 300 medidas foram deferidas pelo judiciário de Vilhena e após o descumprimento se tornar crime, vários mandados de prisão preventiva já foram cumpridos pelos investigadores, levando os infratores para trás das grades, por no mínima um mês e meio, dependendo do grau da aproximação.

Com relação ao descumprimento por parte da vítima, seja físico ou via recados, Solângela aconselha que os homens procurem a Polícia Civil, seja na própria DEAM, como na Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) e denunciem, a fim de evitarem prisões injustas, pois é de conhecimento da justiça, que algumas mulheres fazem uso da medida para resolver problemas alheios ao artigo. Neste caso, como a conduta não se configura crime de competência da esfera civil, será encaminhado ao judiciário, a informação do descumprimento por parte dela, sendo possível ser suspensa as medidas de proteção.

Texto e foto: Extra de Rondônia

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