O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso impetrado pelo ex-candidato a deputado estadual pelo PR médico Luiz Ferrari (Dr Ferrari). Ele fez mais de 7 mil votos, mas estava com a candidatura pelo Tribunal por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Mesmo com o resultado esperado, algumas expectativas, segundo bastidores da política, era de que o recurso o fosse acatado e mudasse a composição dos eleitos da Assembléia Legislativa de Rondônia.
O entendimento neste sentido foi que, caso os votos do Dr Ferrari fossem validados, eles seriam suficientes para que o candidato à reeleição e atual deputado Ribamar Araújo do mesmo partido assumisse a cadeira, uma vez que faltou apenas 70 votos para se elegesse em sua Coligação.
E se assim fosse, a deputada reeleita Rosângela Donadon (PDT) ficaria fora do próximo pleito. Mas com a decisão do TSE portanto, Rosangela pode respirar aliviada, pois sua vaga está garantida. Já Ribamar, ficará mesmo sem mandato a partir de 2019.
Entenda o caso
O Dr Ferrari tem contra si um processo judicial de Ação Civil Pública que mostra que ele praticou crime de Improbidade Administrativa com danos ao erário público na cidade de Costa Marques RO.
Na época de maio de 2009 a agosto de 2011, ele fez constar em sua própria folha de ponto que exerceu a função de médico na Unidade Hospitalar de Costa Marques através do Programa Saúde da Família (PSF), quando na verdade, quem trabalhou foi outro profissional.
De acordo com o TSE, o crime afronta os princípios norteados da Administração Pública, gerando enriquecimento ilícito e danos ao erário. Além disso, os dados falsos tem o agravante deliberado propósito de obter proveito indevido de salário e plantões extras.
No processo, a Justiça pede que o Dr. Luiz Ferrari ressarça o erário em R$ 471.018,62 (quatrocentos e setenta e um mil, dezoito reais e sessenta e dois centavos). Os valores calculados tem base na ferramenta de atualização disponibilizada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e a determinação é que sejam devolvidos aos cofres públicos com as devidas atualizações, conforme será demonstrado na planilha que segue em relação ao salário mensal e plantões extras percebidos, solidariamente com os demais requeridos.
CONFIRA O RESULTADO DO JULGAMENTO:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Agravo Regimental no(a) RECURSO ORDINÁRIO Nº 0600352-58.2018.6.22.0000
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS FERRARI
ADVOGADO: NELSON CANEDO MOTTA – OAB/RO27210A
AGRAVADO: Ministério Público Eleitoral
ORIGEM: PORTO VELHO – RONDÔNIA
JULGADO EM: 06/11/2018
RELATOR(A): MINISTRO(A) JORGE MUSSI
PRESIDENTE: MINISTRO(A) ROSA WEBER
PROCURADOR(A)-GERAL ELEITORAL: DR. HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS
ASSESSOR DE PLENÁRIO: JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente).
Acórdão publicado em sessão.
Composição: Ministra Rosa Weber (Presidente) e Ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 06/11/2018.
JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO
Assessor de Plenário
Assinado eletronicamente por: Jean Carlos Silva de Assunção
06/11/2018 23:24:30
https://pje.tse.jus.br:8443/pj… do documento: 1364188
18110623243055100000001342384
Autor: Rondonoticias
Fotos: Extra de Rondônia e Divulgação