O prefeito de Cabixi, Silvênio Antônio Almeida, teve suas contas, referentes ao exercício de 2017, aprovada, com ressalvas, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO).
De acordo com o relatório, houve cumprimento dos índices de educação e saúde, além do repasse ao Poder Legislativo.
Contudo, o TCE analisou falhas na apresentação da demonstração de variações patrimoniais, configurante distorção relevante, conquanto não generalizada.
Conforme o órgão fiscalizador das contas públicas, as referidas contas são compostas pelo Balanço Geral do Município e pelo relatório sobre a execução dos orçamentos do Município, tendo examinado e discutido as matérias, por unanimidade.
O relator do caso, conselheiro do TCE, Paulo Curi Neto, considerou que as execuções orçamentária, financeira e patrimonial se processaram de forma regular, além do município de Cabixi ter aplicado 33,40% das receitas provenientes de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cumprindo o limite disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
Considerou, também, a aplicação de 97,71% da receita recebida do FUNDEB na Valorização dos Profissionais do Magistério e que os gastos com as ações e serviços públicos de saúde atingiram 26,24% das receitas de impostos e transferências, estando além do limite exigido pela Emenda Constitucional nº 29/00.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia