Neste sábado, 29, a juíza de Direito, Mariza de Almeida, de Porto Velho, suspendeu os 14º e 15º salários de deputados estaduais em Rondônia.
A ação popular com pedido de liminar foi de autoria do munícipe João Victor Dias Pinto, alegando, em síntese, que no dia 19 de dezembro de 2018, o Legislativo estadual realizou modificações e aprovou projetos para esta finalidade.
Em sua decisão, a magistrada anotou: “Diante do exposto, SUSPENDO a eficácia da Resolução 408, de 19.12.2018 (Vide ID: 23848550 – Pág. 1) até decisão final neste feito e determino ao agente público ordenador da despesa que se abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a realizar pagamento com base na referida Resolução, sob pena de pagamento de multa no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo agente público responsável”.
Na decisão, a juíza acrescenta: “Merece destaque o fato de que a legislação ordinária também vincula e limita o próprio Poder Legislativo, não sendo admissível o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual está plenamente em vigor”.
>>> LEIA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
liminar deputado estaduais
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação