Na tarde da última sexta-feira, 04, a equipe do Extra de Rondônia entrevistou o professor e empresário do ramo de pesca, Ronaldo Alevato de 50 anos, para falar sobre a nova portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) que permite a pesca esportiva durante o defeso – período de reprodução natural dos peixes .
De acordo com o empresário, o período de defeso vai de 15 de novembro a 15 de março, e são extremamente proibidos a pesca da espécie pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada e filhote.
Segundo Alevato, o ex-governador Daniel Pereira (PSB) havia assinado uma portaria que proibia a pesca no defeso, com exceção apenas para a população ribeirinha que a utiliza para subsistência.
“Agora, essa nova portaria permite a pesca esportiva, no caso o pesque e solte, na bacia do Rio Guaporé. Mas é claro, há espécies especificas para captura como piranha, piau, pirarara, traíra, cuiucuiu, branquinha, bodo, pacu, jaú, acará e jaraqui”, explicou ele.
Alevato pontua ainda que é preciso respeitar as restrições de captura, como o valor de 5kg de peixe ou um exemplar por semana. Isso, para profissionais artesanais, amadores e ribeirinhos, não podendo ser comercializado.
O professor destaca ainda que a nova portaria foi muito importante, principalmente para os que atuam no ramo da pesca, pois movimenta o comércio, que geralmente acabava se tornando fraco neste período.
“O governo passado acertou na liberação. Para o Cone Sul a atitude é muito importante, pois fomenta ainda mais a economia. Ao meu ver, a pesca esportiva não se torna predatório, pois hoje a população está tendo mais consciência”, finalizou ele.
Confira a portaria na íntegra
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Texto e fotos: Extra de Rondônia