A concentração de álcool verificada foi quase 4 vezes superior ao mínimo necessário para configuração do crime

Às 20h00 de segunda-feira, 4, policiais rodoviários federais foram acionados para atender um acidente ocorrido 16 quilômetros após a ponte sobre o Rio Madeira (km 41 da BR-319), em Porto Velho/RO.

Chegando ao local, os agentes notaram o evidente estado de embriaguez do motociclista acidentado. Realizado o teste do etilômetro, foi obtido o resultado de 1,27 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, concentração praticamente 4 vezes superior ao mínimo necessário para configuração do crime.

Além disso, a moto estava com seu chassi raspado, sendo verificado por meio de consultas que o veículo possuía restrição de roubo. Pela prática dos delitos de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e de receptação (art. 180 do Código Penal), o indivíduo recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil, nesta capital.

Fonte e foto: Assessoria

sicoob

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