O Deputado Estadual Edson Martins (MDB) perdeu recurso final no Superior Tribunal de Justiça na última sexta-reira, 1, onde tentava reverter condenação por ato de improbidade administrativa de quando foi prefeito da cidade Urupá, interior de Rondônia.
O recurso era considerado apenas protelatório, não foi reconhecido pelos ministros da Suprema Corte, Edson Martins perde o mandato de deputado estadual, faltando agora a publicação do acórdão da sessão para que o suplente Saulo da Renascer (MDB), faça o pedido para o Tribunal Regional Eleitoral para declarar encerrado o mandato de Edson Martins.
O julgamento da última sexta-feira era para apreciar os embargos divergentes interpostos pelo deputado estadual Edson Martins (MDB-RO), que foi reeleito no último dia 07 de outubro com 11.687 (1,43% dos válidos).
ENTENDA O CASO
No dia 18 de abril de 2017 o ministro Og Ferandes aceitou os recursos e disse que: Diante o exposto, dou prosseguimento aos presentes embargos de divergência opostos por Edson Martins de Paula, Mário Vanderley Lopes, Joel Ramires Rodrigues, Elizabeth Silva, João Gonçalves da Silva, Arlei Marques, Eleonora Barros Nascimento Carvalho e Edmar de Paulo Coutinho (e-STJ, fls. 2.013-2.046), cuja petição foi ratificada (e-STJ, fl. 2.079).
STJ 2016
Em maio desde ano de 2016, o próprio STJ negou um outro recurso impetrado pelo deputado peemedebista , mantendo a condenação por improbidade administrativa, em decorrência de fraude em licitação quando ainda estava à frente da prefeitura do município de Urupá, acarretando na cassação de mandato do mesmo.
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a perda da função pública ocupada e a proibição de contratar com o poder público também por cinco anos. A defesa do deputado entrou com embargos e aguarda novo julgamento. Ainda não tem data para o novo julgamento.
Entenda o caso
O deputado estadual Edson Martins de Paula poderá terá o seu mandato cassado em função de sua condenação pelo Superior Tribunal de Justiça pelo crime de fraude à licitação, cometido na época em que era prefeito de Urupá.
Na primeira condenação, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada D´Oeste, a decisão foi de que “Edson Martins de Paula e outros foram condenados às penas do art. 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92, por lesão ao erário; art. 10, inc. VIII, dessa lei, sob acusação de frustrarem procedimento licitatório, na modalidade carta-convite, a fim de adquirir maquinário pesado para a realização de obras públicas no município.
Segundo a denúncia, os réus teriam formulado diversos convites aos mesmos licitantes, em processos sucessivos, a fim de fracionarem o valor da obra e, com isso, evitarem a tomada de preços e as formalidades que lhes são inerentes. O prejuízo ao erário foi estimado em R$250 mil.
A empresa vencedora teria ganho com com ajuda da comissão de licitação, com o concurso de agentes formado por Edson Martins de Paula, então Prefeito, Mário Vanderley Lopes, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante Silva, João Gonçalves da Silva, João Carvalho e Edimar de Paulo Coutinho, Eleonora Barros Nascimento e Arlei Marques.
Fonte: Oobservador
Foto: Divulgação