Para advogado, houve desatenção dos vereadores, o que revela desqualificação representativa

Caetano Neto

A Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania (ADDC), que tem como presidente o advogado Caetano Neto, está distribuindo panfleto explicativo das mudanças que ocorreram no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em razão da Lei Complementar nº 346/2018 que alterou, revogou e acrescentou artigos na Lei Complementar nº 259, de 26/12/2017, em Vilhena.

De acordo com Caetano, a entidade estará percorrendo comércio e residências para entregar o panfleto (IMAGEM ABAIXO).

Disse que, embora tenha a intenção de forma resumida da lei, oportunizar entendimento ao cidadão para entender e definir como será calculado o IPTU a partir de maio/2019 (lembre AQUI), a entidade informa o lançamento crescente de valores em moeda real por metro quadrado do terreno lançado por setores.

“Não há uma ordem uniforme de setores e tão pouco por bairro e/ou região, o que revela-se ruim para o entendimento simplista da população. E mais: os valores da Planta Genérica de Edificação/Imóvel/Predial aplicado na Lei Complementar nº 346/2018 é de deixar o cidadão vilhenense ‘estupefato’, considerando os valores da mesma Planta Genérica aplicado na Lei Complementar nº 259/2017″, avaliou o advogado.

PERCENTUAL EXORBITANTE

Com relação às tabelas de ambas as leis, Caetano revela que na atual alcança números exorbitantes, superiores a 1000% (mil por cento) sobre os valores da lei anterior.

“Estamos analisando a condição de juridicidade para propor medida judicial e obter revogação dos valores da Planta Genérica da lei atual, pois, mesmo sendo o prefeito a autoridade e tem autonomia administrativa para propor em lei alterações em impostos,  a Câmara Municipal de Vilhena tem a responsabilidade de cuidar das irregularidades, excessos, questões impróprias e até mesmo debater exaustivamente o caso”, disse do advogado.

CONTRASSENSO LEGISLATIVO

E continuou: “Vale lembrar que a mesma Câmara Municipal aprovou em  dezembro de 2017 o novo IPTU (Lei Complementar nº 259, de 26/12/2017) sendo que naquele ano o aumento no valor da Planta Genérica atingiu alteração em mais de 80% (oitenta por cento) e apenas um ano depois a mesma Casa de Leis aprova uma nova Planta Genérica com  valores que atinge percentuais superiores a 1000% da lei anterior que eles mesmos aprovaram? De certo que é um contrassenso legislativo, ou na pior, houve descuido, desatenção ou revela desqualificação representativa. Com todo respeito, precisamos melhorar no cuidado ao  debater leis que atinge diretamente a vida financeira das pessoas, embora que, arrecadar é necessário para fazer frente às ações do Poder Público em prol de sua gente, mas não podemos perder o foco do uso da razoabilidade e do uso do ato de justiça para essa mesma gente”.

 

PLANTA GENERICA CAETANO NETO

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

 

sicoob

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