O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) determinou ao prefeito Eduardo Tsuru “Japonês” (PV) e a secretários municipais de Vilhena a implementarem medidas rigorosas quanto ao abastecimento de combustíveis de veículos oficiais do município.
A ação acontece após o Ministério Público (MP) investigar denúncia de possíveis irregularidades no fornecimento de combustíveis visando abastecer a frota da Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri) no período de janeiro a agosto de 2018.
Entretanto, após exame preliminar, o órgão “não vislumbrou indícios de dano ao erário, sendo identificado, a princípio, apenas descontrole nas quilometragens de veículos e caminhões”, sendo o procedimento arquivado.
Porém, considerando os problemas enfrentados e a fragilidade nos controles administrativos na Semagri, a Corte de Contas propus aos gestores públicos a implementarem algumas medidas administrativas no controle da execução da despesa pública, como: estabelecer rigorosos controles de abastecimento de combustível dos veículos, caminhões e máquinas da frota municipal, em especial fazendo providenciar nos processos administrativos a anotação sistemática das quilometragens percorridas (caminhões e veículos) e das horas trabalhadas (maquinários), e adicionalmente para as máquinas e outros veículos que não dispõem de equipamento do registro de quilometragem, além do lançamento do tempo trabalhado, anexar relatório fotográfico dos serviços que foram executados, devendo a Administração nortear-se pelo disposto no Acórdão nº 87/2010 (Autos nº 3862/2006/TCE-RO), sob pena de sanção pecuniária no caso de reincidência; e nomear comissão de recebimento para controlar as futuras aquisições de combustível em cada uma das secretarias, indicando um servidor (fiscal do contrato) para fiscalizar os abastecimentos e os controles implementados, com elaboração e juntada de relatório de fiscalização nos processos administrativos antes de efetuar os pagamentos mensais ao fornecedor.
“Posto isso, a fim de prevenir despesa irregular e conferir transparência aos gastos com combustíveis e veículos, determino ao Chefe do Poder Executivo de Vilhena o cumprimento das diretrizes mínimas – e indispensáveis ao controle da economicidade e à regularidade da liquidação do dispêndio, no que diz respeito ao controle do uso e abastecimento da frota municipal –, insculpidas no Acórdão nº 87/2010- Pleno (processo nº 3862/2006), sob pena de responsabilização”, determinou o conselheiro do TCE, Paulo Curi Neto.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia (arquivo)