Juíza nega liminar, mas intima prefeito para responder ação

Secretário, arquiteto e prefeito

O advogado Caetano Neto apresentou nesta última terça-feira, 19, Ação Popular na tentativa de obter do Judiciário a declaração de nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Vilhena e a empresa Jaime Lerner Arquitetos Associados S/S, de Curitiba, no valor de R$ 610 mil para prestação de serviços por técnicos especializados de estudos de macroestruturação visando subsidiar adequações no Plano Diretor de Vilhena.

A contratação se deu por contratação direta, sem licitação, por proteção do artigo 25, II da Lei de Licitação.

Dentre as irregularidades apontadas pelo advogado, a mais grave é  o que se dá por  “vício de forma” – objeto definido para contratar por “inexigibilidade”.

Há também o que aponta haver “direcionamento de contratação”.

Da empresa contratada, Caetano denuncia não haver “notória especialização” da equipe que integra Jaime Lerner Associados, pois somente ele (Jaime) trouxe no processo administrativo, certificados, diplomas e declarações de “notória especialização”, pois não há nenhum diploma, certificado ou declaração de “especialização de arquitetos que integram a equipe da empresa. Ou seja, revela serem arquitetos de atuação usual e comum à profissão”.

Dessa forma, sustenta o advogado que a empresa não tem a “notória especialização” anunciada. E para viciar de nulidade o processo, diz Caetano, “o advogado do município que relatou parecer para contratação recomenda certame licitatório e pior, não tem no parecer, homologação do Procurador Geral do Município, sendo assim, torna inexistente a manifestação jurídica no feito administrativo, é nulo”.

Ao final, Caetano pede concessão de liminar para suspender os efeitos do contrato e, ao final, dar nulidade do contrato e abertura de certame licitatório. Caso tenha, no decorrer do processo, realizado algum pagamento para empresa, seja o prefeito Eduardo condenado ao ressarcimento para os cofres públicos. A juíza negou a liminar, contudo,  determinou seja a Prefeitura intimada para responder à ação.

Juíza nega liminar, mas pede provas e determina tramitação da ação

>>> CONFIRA, ABAIXO, A AÇÃO NA ÍNTEGRA:

Petição - Ação Popular- Prefeitura de Vilhena

 

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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