Ação Popular protocolada na última semana na Justiça pede a condenação dos vereadores Adilson de Oliveira (PSDB) e Ronildo Macedo (PV), ex e atual presidente do Legislativo, além de várias empresas, em decorrência de supostas irregularidades na execução de reforma e ampliação do prédio da Câmara de Vilhena.
A obra – por enquanto – já consumiu mais de R$ 3,5 milhões dos cofres públicos, e a intenção do parlamento é que haja mais um aditivo para que a obra seja concluída.
O advogado Carlos França assina a peça jurídica movida pelo líder comunitário Ivan Bezerra de França, o popular “Ceará” da Assossete. “A ação foi protocolada na justiça e aguardamos a liminar”, disse o causídico, em visita à redação do Extra de Rondônia nesta segunda-feira, 11.
A Ação Popular, que contém 45 páginas, tem como finalidade responsabilizar – além dos vereadores acima citados – as empresas LL Serviços, Ferreira Engenharia, Norte Edificações e Empreendimentos e Engeservice Engenharia Comércio e Serviços.
Conforme a ação, em 2017, a Câmara de Vilhena instituiu, através da Lei nº 4.748, o Fundo Especial da Câmara, que tem por objetivo realizar das atividades do Poder Legislativo Municipal, provendo recurso, em especial, para as ações de construção, reforma, ampliação ou adaptação dos imóveis destinados às atividades da Câmara Municipal.
Inicialmente, o valor da obra seria de R$ 2,5 milhões, com 300 dias como prazo de entrega. A obra teve um Aditivo no valor de R$ 352 mil, através do contrato nº 002/2018 (leia AQUI), tendo como justificativa “erros técnicos do projeto arquitetônico e de engenharia original”. E outro Aditivo em 25 de janeiro de 2019, prorrogando em mais 90 dias o prazo de vigência do contrato de execução de obras (leia AQUI)
“Se faz necessária a apuração para auferir os responsáveis e reais valores, assim como, os danos e prejuízos gerados e impostos e suportados pelo Erário Público”, destaca a peça.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA?
Outro questionamento da Ação Popular é quanto à contratação de empresa para fiscalização e gerenciamento à execução da reforma e ampliação da obra. A empresa Engeservice Engenharia Comércio e Serviços Ltda-ME já teria recebido o valor de R$ 36.202,14 dos R$ 40.980,00 do contrato, mesmo sem ter havido a finalização e entrega da obra. “Resta ainda uma importância de R$ 4.777,86 que se encontram retidos, supostamente, a titulo de caução, já que não consta em nenhuma das cláusulas do contrato firmado. Isso caracteriza e configura sérios e irreparáveis danos ao erário público”, analisa.
PAGAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO
A Ação também questiona o pagamento de R$ R$ 4.876,99 , aprovado pelos vereadores em 2018, referentes ao consumo de água e energia elétrica onde ocorrem as obras do prédio da Câmara.
Conforme a peça jurídica, a empresa contratada tem a obrigação de arcar com estas despesas por “força contratual”. “Estampado está no citado contrato, em sua Cláusula Oitava, as obrigações da Empresa Contratada, e dentre algumas delas, o item V, que se refere a sua obrigação de pagamento ou custeio do fornecimento de água e energia elétrica necessários à execução da obra, bem como das instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades e os custos de descarte e gestão de resíduos sólidos”, alega, alertando sobre as multas e penalidades sujeitas.
MAIS DE R$ 26 MIL COM PROJETOS
A Ação também questiona os pagamentos de R$ 12 mil com confecção de projeto de arquitetura e mais R$ 14.150,00 com a realização de projeto de engenharia, totalizando o gasto de R$ 26.150,00.
No final, a ação pede a condenação dos parlamentares e responsáveis das empresas citadas, na devolução e ressarcimento de valores aos cofres públicos.