OTribunal de Contas de Rondônia (TCE) emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 1/2019, destinado ao prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, de Primavera de Rondônia, dando conta de que o Poder Executivo municipal, no 2º semestre de 2018, ultrapassou o limite de alerta de 90% do percentual máximo legal de despesa com pessoal.
O termo foi publicado na edição nº 1831 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circula nesta quinta-feira, 21.
“Alerta ao senhor Eduardo Siviero. A despesa total de pessoal do Poder Executivo Municipal, no 2º Semestre de 2018, ultrapassou o limite de alerta de 90% do percentual máximo legal admitido na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 7.104.457,60, equivalente a 48,94% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 14.518.039,36. Faz-se necessário, portanto, que o gestor adote, de imediato, as medidas que julgar necessárias para se manter dentro dos limites impostos, com vistas a evitar o cometimento de impropriedades na gestão fiscal do Poder”, aponta decisão emitida nesta quarta-feira, 20, por Bruno Botelho Piana, Secretário-Geral de Controle Externo do TCE.
De acordo com Piana, o Termo de Alerta se baseou exclusivamente nas informações e documentos remetidos à Corte de Contas por meio eletrônico via SIGAP – Módulo Gestão Fiscal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, portanto, de veracidade presumida.
“Adverte ainda que a ausência de adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável às sanções”, encerrou.