O município de Cacoal recebeu nesta sexta-feira, 22, alerta do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) devido ao excesso de gastos com folha de pagamento de servidores comissionados e funções de confiança.
O período apurado é referente ao 3º Quadrimestre de 2018. Conforme o TCE, a prefeita da cidade, Glaucione Maria Rodrigues Neri, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal admitido na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 93.554.355,41, equivalente a 53,73% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 174.113.632,72.
Conforme o Tribunal, enquanto não reduzir os gastos com pessoal, o município está sujeito a uma série de proibições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como: proibição de concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, entre outros.
O Secretário-Geral de Controle Externo do TCE, Bruno Botelho Piana, salientou que o “Termo de Alerta” se baseou exclusivamente nas informações e documentos remetidos à Corte de Contas por meio eletrônico via SIGAP – Módulo Gestão Fiscal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, portanto, de veracidade presumida, sujeitando-se à confirmação in loco pelo TCE, por ocasião de realização de futuras auditorias e inspeções.
O TCE advertiu à prefeita que a ausência de adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável às sanções previstas em Leis.