Promotor de justiça Paulo Lermen / Foto: Extra de Rondônia

O promotor de justiça Paulo Fernando Lermen, curador do Consumidor, impetrou Mandado de Segurança Coletivo para suspender a eficácia e vigência da Lei Complementar Municipal nº 273/2018 e seus anexos, que deu origem ao aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Vilhena (leia AQUI)

Ele argumentou desrespeito aos princípios tributários e constitucionais infringidos a garantir ao contribuinte o seu direito líquido e certo, e antecipou que o caso será oportunamente analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia.

Requereu que o prefeito Eduardo Japonês (como autoridade coautora) e o procurador geral do Município sejam intimados para que apresentem suas razões.

A Câmara aprovou o projeto e Japonês sancionou a lei e publicou no Diário Oficial do Município em 21 de dezembro de 2018 (leia AQUI).

Na peça jurídica de 138 páginas impetrada na última sexta-feira, 22, Paulo Lermen argumentou que os gestores públicos não respeitaram o princípio da anterioridade e da irretroatividade, uma vez que a Lei Complementar alterou alíquota e base de cálculo do tributo, em via transversa, alterando alíquotas, fórmula de cálculo dos valores dos imóveis, deixando de ser uma simples atualização do valor da planta genérica de valores.

“Por derradeiro, há flagrante desrespeito ao princípio da irretroatividade da Lei Tributária, pois que, o IPTU tem como data de lançamento o dia 01-01-2019, e não poderá o município utilizar-se da nova fórmula de cálculo (planta de valores e etc) com critério de lançamento do tributo, já que a própria Lei Complementar é clara no sentido de que, tanto a fórmula de cálculo, quanto planta de valores, entram em vigor somente após noventa dias da publicação, ou seja em data posterior ao lançamento do tributo, e não podendo ser no mesmo exercício tributário”, disse um trecho do Mandado de Segurança obtido com exclusividade pelo Extra de Rondônia.

Câmara de Vereadores aprovou o projeto e prefeito sancionou a lei e publicou em 21 de dezembro de 2018

Para ele, há demonstração de imoralidade administrativa, o que, não ocorre somente no executivo municipal local, mas também de quase todos os administradores, seja na esfera federal e estadual: “Sempre ‘ao apagar das luzes’ do ano fiscal, modificam, aumentam ou criam obrigações tributárias”, analisou.

O promotor também justificou o relativo ao princípio da anterioridade. “Vigora ainda, mesmo que relativizado o princípio constitucional tributário da anterioridade, seja ela pela anualidade, seja pela anterioridade nonagesimal, como ocorreu neste mandado. Ao caso concreto, não entrando ainda, o MP, no mérito da legalidade dos atos administrativos e a tramitação do projeto junto ao legislativo local, mas tão somente tomando com desrespeito ao princípio da anterioridade”, comentou.

Lermen destacou que o Mandado de Segurança tem como objeto a demonstração comprovada de que houve a alteração da Regra Matriz de Incidência Tributária, sem respeito A princípios constitucionais exigidos para alteração do consequente da norma.

>>> LEIA O MANDADO DE SEGURANÇA NA ÍNTEGRA:

MANDADO DE SEGURANCA CONTRA IPTU EM VILHENA

 

 

sicoob

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